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16 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Julho de 2010

Artigo 26.º-B (Competência do director de turma) A proposta do BE foi considerada prejudicada.

Artigo 26.º-C (Competência do conselho de turma disciplinar) A proposta do BE foi considerada prejudicada.
rtigo 27:º *.+ A proposta do CDS-PP foi retirada, tendo sido apresentada uma proposta conjunta com o PS para este artigo. A proposta do PCP de revogação deste artigo foi rejeitada com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP, tendo registado os votos a favor do proponente e do BE. A proposta do BE de revogação do artigo foi considerada prejudicada. A proposta de alteração do PSD para todos os nºs, com excepção dos nºs 5 e 7, para os quais apresentaram posteriormente uma proposta de substituição, foi rejeitada com os votos contra do PS, CDS-PP, BE e PCP, tendo registado os votos a favor do proponente. As propostas do PSD para os nºs 5 e 7, respeitantes a equipas multidisciplinares, foram votadas conjuntamente com as propostas para os artigos 6º, nºs 4 e 5, 6º-A, 6º-B e 6º-C, nº 3 do artigo 21º, artigo 22º, nº 7 do artigo 27º, nº 4 do artigo 49º, artigo 55-A e 55-B, tendo sido rejeitadas com os votos contra do PS e do CDS-PP, tendo registado os votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do BE. A proposta do Governo foi rejeitada com os votos contra do PSD, CDS-PP, BE e PCP, tendo registado a abstenção do PS. A proposta conjunta do PS e do CDS-PP foi aprovada com os votos a favor dos proponentes, registando os votos contra do PSD, do BE e do PCP.