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32 | II Série A - Número: 135 | 10 de Setembro de 2010

a) A interdição do exercício de actividades apenas pode ser decretada se o agente praticar a contraordenação com flagrante e grave abuso da função que exerce ou com manifesta e grave violação dos deveres que lhe são inerentes; b) O encerramento do estabelecimento apenas pode ser decretado quando a contra-ordenação tenha sido praticada por causa do funcionamento do estabelecimento; c) A duração da interdição do exercício de actividade e do encerramento do estabelecimento não exceda dois anos.

Artigo 4.º Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 2010 O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência. Manuel Pedro Cunha Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão Costa.

O Programa do XVIII Governo Constitucional estabelece como prioridade a continuação das reformas de modernização do Estado, com vista a simplificar a vida aos cidadãos e às empresas. A iniciativa «Licenciamento Zero» visa dar cumprimento a esta prioridade e foi um compromisso do Programa SIMPLEX de 2010.
Ao longo de quatro anos o Programa SIMPLEX demonstrou que é possível melhorar a capacidade de resposta da administração pública, satisfazendo as necessidades dos cidadãos e das empresas de forma mais célere, eficaz e com menos custos, sem com isso desproteger outros valores, como a segurança dos negócios ou a protecção dos consumidores.
Entre muitas medidas que reduziram custos de contexto para as empresas destacam-se o processo de constituição de sociedades comerciais, designadamente através do serviço «Empresa na hora»; a simplificação do regime de exercício da actividade industrial (REAI), compreendendo o sistema de informação que permite saber antecipadamente custos e prazos para o exercício de uma actividade, enviar o pedido de forma electrónica e acompanhar o procedimento; a concentração do cumprimento das obrigações de informação num ponto único, através da «Informação Empresarial Simplificada (IES)»; ou da desmaterialização do registo da propriedade industrial, através das Marcas e Patentes on-line. Por sua vez, serviços como: o «Nascer Cidadão», a «Segurança Social Directa», a «Casa Pronta», o «NetEmprego» ou o «E-Agenda», entre outros, permitiram facilitar o exercício de direitos e o cumprimento de obrigações dos cidadãos. Algumas das iniciativas do Programa Simplex resultaram, aliás, da contribuição de cidadãos, através de comentários à consulta pública, propostas enviadas para a caixa de sugestões, ideias concorrentes ao prémio Ideia.Simplex. ou opiniões registadas em estudos de avaliação, consubstanciando no seu conjunto um processo de co-produção deste Programa.
É neste contexto que se insere a iniciativa «Licenciamento Zero» destinada a reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas por via da eliminação de licenças, autorizações, vistorias e condicionamentos prévios para actividades específicas, em áreas a seleccionar, substituindo-os por acções sistemáticas de fiscalização a posteriori e mecanismos de responsabilização efectiva dos promotores.
Com a iniciativa «Licenciamento Zero» visa-se também desmaterializar procedimentos administrativos e modernizar a forma de relacionamento da Administração com os cidadãos e empresas, concretizando desse modo as obrigações decorrentes da Directiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, que foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho.