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76 | II Série A - Número: 008 | 30 de Setembro de 2010

5 — Em caso de exame médico ou de avaliação psicológica cujo resultado determine uma restrição temporária ou definitiva do desempenho de funções, a empresa ferroviária deve de imediato afastar o maquinista do desempenho de funções e informar o IMTT, IP, para efeitos de suspensão ou revogação da carta.
6 — Para efeitos de desempenho da actividade profissional no território nacional a carta de maquinista perde a validade quando o seu titular atinge 65 anos de idade.
7 — As cartas de maquinista são válidas em todo o território da Comunidade Europeia, sendo reconhecidas pelo IMTT, IP, as cartas emitidas pelas autoridades competentes de outros Estados-membros.

Artigo 8.º Procedimento para a obtenção de carta de maquinista

1 — Para obtenção da carta de maquinista o candidato, ou uma entidade em seu nome, efectua o pedido ao IMTT, IP, demonstrando o cumprimento dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 6.º e requerendo a inscrição no exame a que se refere a alínea d) do mesmo artigo.
2 — Os pedidos de exame para emissão de carta de maquinista, de actualização dos dados constantes da carta, de renovação e de emissão de segunda via, são apresentados no IMTT, IP, em suporte electrónico.
3 — Os pedidos devem ser apresentados conforme o formulário constante do Regulamento (UE) n.º 36/2010, da Comissão, de 3 de Dezembro de 2009, devendo toda a documentação oficial para instrução dos pedidos de primeira emissão, renovação ou alteração de cartas cuja língua original, que não seja o português, ser acompanhada da respectiva tradução.
4 — Os pedidos devem ser apresentados com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à data em que o candidato pretende a realização do exame.
5 — O IMTT, IP, emite a carta de maquinista em exemplar único, no prazo de 10 dias após a aprovação no exame a que se refere o artigo 23.º, sendo proibidos os duplicados, com excepção dos pedidos de segunda via.

Artigo 9.º Renovação da carta de maquinista

1 — A renovação de cartas depende da verificação pelo IMTT, IP, no registo respectivo, do cumprimento pelo maquinista dos requisitos de validade.
2 — O requerimento de renovação deve ser apresentado ao IMTT, IP, pela entidade empregadora até 60 dias antes do termo da validade da carta.

Secção II Certificados

Artigo 10.º Requisitos para a emissão de certificados

1 — Para obterem e manterem válido um certificado, os candidatos devem:

a) Ser titulares de uma carta de maquinista; b) Realizar com sucesso um exame sobre os seus conhecimentos e competências profissionais relativos ao material circulante para o qual o certificado é requerido; c) Realizar com sucesso um exame sobre os seus conhecimentos e competências profissionais relativos às infra-estruturas para as quais o certificado é requerido.

2 — Os exames referidos nas alíneas b) e c) do número anterior devem abranger pelo menos as matérias indicadas nos Anexos IV e V à presente lei, da qual fazem parte integrante.