O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

112 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

Artigo 215.º Apreciação do programa do Governo 1- O programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia da República através de uma declaração do Primeiro-Ministro.
2- Finda a apresentação, há um período para pedidos de esclarecimento pelos Deputados. Artigo 216.º Debate sobre o programa do Governo 1- O debate sobre o programa do Governo inicia-se findos os esclarecimentos previstos no artigo anterior ou, a solicitação de qualquer Deputado, no prazo máximo de quarenta e oito horas após a distribuição do texto do programa.
2- O debate é organizado pela Conferência de Líderes, nos termos do artigo 90.º 3- O debate termina com as intervenções de um Deputado de cada grupo parlamentar e do Governo, que o encerra. 4- A ordem do dia terá como ponto único o debate sobre o programa do Governo. Artigo 217.º Rejeição do programa do Governo e voto de confiança 1- Até ao encerramento do debate, e sem prejuízo deste, pode qualquer grupo parlamentar propor a rejeição do programa, ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança.
2- Encerrado o debate, procede-se, na mesma reunião e após o intervalo máximo de uma hora, se requerido por qualquer grupo parlamentar, à votação das moções de rejeição do programa e de confiança ao Governo.
3- Até à votação, as moções de rejeição ou de confiança podem ser retiradas.