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116 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

Secção IV Debates com o Governo Artigo 224.º Debate com o Primeiro-Ministro 1- O Primeiro-Ministro comparece quinzenalmente perante o Plenário para uma sessão de perguntas dos Deputados, em data fixada pelo Presidente da Assembleia, ouvidos o Governo e a Conferência de Líderes. 2- A sessão de perguntas desenvolve-se em dois formatos alternados: a) No primeiro, o debate é aberto por uma intervenção inicial do PrimeiroMinistro, por um período não superior a 10 minutos, a que se segue a fase de perguntas dos Deputados desenvolvida numa única volta; b) No segundo, o debate inicia-se com a fase de perguntas dos Deputados desenvolvida numa única volta. 3- Cada grupo parlamentar dispõe de um tempo global para efectuar as suas perguntas, podendo utilizá-lo de uma só vez ou por diversas vezes. 4- Cada pergunta é seguida, de imediato, pela resposta do Primeiro-Ministro.
5- O Primeiro-Ministro dispõe de um tempo global para as respostas igual ao de cada um dos grupos parlamentares que o questiona.
6- No formato referido na alínea a) do n.º 2, os grupos parlamentares não representados no Governo intervêm por ordem decrescente da sua representatividade, a que se seguem os grupos parlamentares representados no Governo por ordem crescente de representatividade. 7- No formato referido na alínea b) do n.º 2, os grupos parlamentares intervêm por ordem decrescente da sua representatividade, sendo, porém, concedida prioridade de acordo com a grelha constante do anexo II.
8- No formato referido na alínea b) do n.º 2, o Primeiro-Ministro pode solicitar a um dos ministros presentes que complete ou responda a determinada pergunta.