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12 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

Título II Organização da Assembleia Capítulo I Presidente da Mesa Secção I Presidente Divisão I Estatuto e eleição Artigo 12.º Presidente da Assembleia da República 1- O Presidente representa a Assembleia da República, dirige e coordena os seus trabalhos e exerce autoridade sobre todos os funcionários e agentes e sobre as forças de segurança postas ao serviço da Assembleia.
2- O Presidente da Assembleia da República substitui interinamente o Presidente da República, nos termos do artigo 132.º da Constituição. Artigo 13.º Eleição do Presidente da Assembleia 1- As candidaturas para Presidente da Assembleia da República devem ser subscritas por um mínimo de um décimo e um máximo de um quinto do número de Deputados. 2- As candidaturas são apresentadas ao Presidente em exercício até duas horas antes do momento da eleição. 3- A eleição tem lugar na primeira reunião plenária da legislatura.