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123 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

Artigo 239.º Apreciação pelo Plenário do relatório anual do Provedor de Justiça 1- A Comissão parlamentar emite parecer fundamentado que remete ao Presidente da Assembleia, a fim de ser publicado no Diário.
2- Até ao 30.º dia posterior à recepção do parecer, o Presidente da Assembleia inclui na ordem do dia a apreciação do relatório do Provedor de Justiça. 3- O debate é generalizado, nos termos do n.º 7 do artigo 145.º. Artigo 240.º Relatórios especiais do Provedor de Justiça Quando o Provedor de Justiça se dirija à Assembleia por a Administração não actuar de acordo com as recomendações ou se recusar a prestar a colaboração pedida, o Presidente da Assembleia envia a respectiva comunicação, bem como os documentos que a acompanhem, à comissão parlamentar competente em razão da matéria e aos grupos parlamentares, e determina a sua publicação no Diário. Artigo 241.º Recomendações do Provedor de Justiça Quando o Provedor de Justiça dirija recomendações legislativas à Assembleia, são estas remetidas, com os documentos que as acompanhem, aos grupos parlamentares para os fins que estes entendam convenientes, e são publicadas no Diário.