O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

127 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

Divisão III Renúncia do Presidente da República Artigo 250.º Reunião da Assembleia em caso de renúncia do Presidente da República 1- No caso de renúncia do Presidente da República, a Assembleia reúne-se para tomar conhecimento da mensagem prevista no artigo 131.º da Constituição, no prazo de quarenta e oito horas após a recepção. 2- Não há debate. Divisão IV Acusação do Presidente da República Artigo 251.º Reunião da Assembleia para acusação do Presidente da República Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 130.º da Constituição, a Assembleia reúne nas quarenta e oito horas subsequentes à apresentação de proposta subscrita por um quinto dos Deputados em efectividade de funções. Artigo 252.º Constituição de comissão parlamentar especial A Assembleia deve constituir uma comissão parlamentar especial a fim de elaborar relatório no prazo que lhe for assinado.