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131 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

Capítulo VII Processo relativo ao acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção europeia Secção I Acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção europeia Artigo 261.º Disposições gerais no âmbito do processo de construção europeia 1- A Assembleia da República emite pareceres sobre matérias da esfera da sua competência legislativa reservada pendentes de decisão em órgãos da União Europeia e em conformidade com o princípio da subsidiariedade, além de acompanhar e apreciar a participação de Portugal na construção da União Europeia, nos termos da lei.
2- Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia e o Governo desenvolvem um processo regular de consulta de acordo com a lei.

CAPÍTULO VIII Processo de urgência Artigo 262.º Objecto do processo de urgência Pode ser objecto de processo de urgência qualquer projecto ou proposta de lei ou de resolução.