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129 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

Secção III Designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia Artigo 255.º Eleição dos titulares de cargos exteriores à Assembleia A Assembleia da República elege, nos termos estabelecidos na Constituição ou na lei, os titulares dos cargos exteriores à Assembleia cuja designação lhe compete. Artigo 256.º Apresentação de candidaturas 1- As candidaturas são apresentadas por um mínimo de 10 e um máximo de 20 Deputados.
2- A apresentação é feita perante o Presidente da Assembleia até 30 dias antes da data da eleição, acompanhada do curriculum vitae do candidato e da declaração de aceitação de candidatura. 3- Durante o período que decorre entre a apresentação das candidaturas referidas no número anterior e a data das eleições, a Assembleia, através da comissão parlamentar competente, procede à audição de cada um dos candidatos. Artigo 257.º Audição dos candidatos a titulares de cargos exteriores à Assembleia A Assembleia da República promove a audição prévia dos candidatos a titulares dos seguintes cargos exteriores à Assembleia cuja designação lhe compete, designadamente: a) Os membros do Conselho Superior do Ministério Público; b) 10 juízes do Tribunal Constitucional; c) O Provedor de Justiça;