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125 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

Artigo 244.º Formalidades da posse do Presidente da República 1- Aberta a reunião, o Presidente da Assembleia suspende-a para receber o Presidente da República eleito e os convidados.
2- Reaberta a reunião, o Presidente da Assembleia manda ler a acta de apuramento geral da eleição por um dos Secretários da Mesa.
3- O Presidente da República eleito presta a declaração de compromisso estabelecida no n.º 3 do artigo 127.º da Constituição, sendo em seguida executado o Hino Nacional.
4- O auto de posse é assinado pelo Presidente da República e pelo Presidente da Assembleia. Artigo 245.º Actos subsequentes à posse do Presidente da República 1- Após a assinatura do auto de posse, o Presidente da Assembleia saúda o novo Presidente da República. 2- Querendo, o Presidente da República responde, em mensagem dirigida à Assembleia, nos termos da alínea d) do artigo 133.º da Constituição. 3- Após as palavras do Presidente da República, o Presidente da Assembleia declara encerrada a reunião, sendo de novo executado o Hino Nacional. Divisão II Assentimento para a ausência do Presidente da República do território nacional Artigo 246.º Assentimento à ausência 1- O Presidente da República solicita o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, por meio de mensagem a ela dirigida, nos termos do artigo 129.º e da alínea d) do artigo 133.º da Constituição.