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65 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

Artigo 106.º Regulamentos das comissões parlamentares 1- Cada comissão parlamentar elabora o seu regulamento. 2- Na falta ou insuficiência do regulamento da comissão parlamentar, aplica-se, por analogia, o Regimento. Artigo 107.º Actas das comissões parlamentares 1- De cada reunião das comissões parlamentares é lavrada uma acta da qual devem constar a indicação das presenças e faltas, um sumário dos assuntos tratados, as posições dos Deputados, dos grupos parlamentares e o resultado das votações, com as respectivas declarações de voto individuais ou colectivas.
2- Por deliberação da comissão parlamentar, as reuniões ou parte delas podem ser gravadas.
3- As actas das comissões parlamentares relativas às reuniões públicas são publicadas integralmente no portal da Assembleia da República na Internet.
4- São referidos nominalmente nas actas os Deputados que votaram, assim como o sentido do seu voto, desde que um membro da comissão parlamentar o requeira. Artigo 108.º Plano e relatório de actividades das comissões parlamentares 1- As comissões parlamentares elaboram, no final da sessão legislativa, a sua proposta de plano de actividades, acompanhada da respectiva proposta de orçamento, para a sessão legislativa seguinte, que submetem à apreciação do Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares.