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62 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

Artigo 99.º Empate na votação 1- Quando a votação produza empate, a matéria sobre a qual ela tiver recaído entra de novo em discussão. 2- Se o empate se tiver dado em votação não precedida de discussão, por não ter sido pedida a palavra, a votação repete-se na reunião imediata, com possibilidade de discussão. 3- O empate na segunda votação equivale a rejeição. Capítulo IV Reuniões das comissões parlamentares Artigo 100.º Convocação e ordem do dia 1- As reuniões de cada comissão parlamentar são marcadas pela própria comissão ou pelo seu presidente. 2- A ordem do dia é fixada por cada comissão parlamentar ou pelo seu presidente, ouvidos os representantes dos grupos parlamentares na comissão parlamentar. Artigo 101.º Colaboração ou presença de outros Deputados 1- Nas reuniões das comissões parlamentares podem participar, sem direito a voto, os Deputados autores do projecto de lei ou de resolução em apreciação. 2- Qualquer outro Deputado pode assistir às reuniões e, se a comissão parlamentar o autorizar, pode participar nos trabalhos sem direito a voto.
3- Os Deputados podem enviar observações escritas às comissões parlamentares sobre matéria da sua competência.