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58 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

Artigo 90.º Organização dos debates 1- Quando o Regimento o não fixar, a Conferência de Líderes delibera sobre o tempo global de cada debate, bem como sobre a sua distribuição.
2- O tempo gasto com pedidos de esclarecimento e resposta, protestos e contraprotestos é considerado no tempo atribuído ao grupo parlamentar a que pertence o Deputado. Secção III Deliberações e votações Artigo 91.º Deliberações Todas as deliberações são tomadas no período regimental das votações, salvo sobre os votos previstos no artigo 75.º quando, pela sua natureza, urgência ou oportunidade, devam ser apreciados e votados noutra altura, havendo consenso, e ainda sobre os pareceres relativos à substituição de Deputados ou a diligências judiciais urgentes. Artigo 92.º Requisitos e condições da votação 1- As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, com a presença da maioria legal de Deputados em efectividade de funções, previamente verificada por recurso ao mecanismo electrónico de voto e anunciada pela Mesa, salvo nos casos especialmente previstos na Constituição ou no Regimento.
2- As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
3- O resultado de cada votação é imediatamente anunciado pela Mesa, com menção expressa do preenchimento dos requisitos constitucionais ou regimentais aplicáveis.