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75 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

2- A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite. Divisão II Apreciação de projectos e propostas de lei em comissão parlamentar Artigo 129.º Envio de projectos e propostas de lei 1- Admitido qualquer projecto ou proposta de lei, o Presidente da Assembleia envia o seu texto à comissão parlamentar competente para apreciação e emissão de parecer.
2- No caso de o Presidente da Assembleia enviar o texto referido no número anterior a mais do que uma comissão parlamentar, deve indicar qual delas é a comissão parlamentar responsável pela elaboração e aprovação do parecer.
3- A Assembleia pode constituir uma comissão parlamentar eventual para apreciação do projecto ou da proposta, quando a sua importância e especialidade o justifiquem. Artigo 130.º Determinação da comissão parlamentar competente Quando uma comissão parlamentar discorde da decisão do Presidente da Assembleia de determinação da comissão competente, deve comunicá-lo, no prazo de cinco dias úteis, ao Presidente da Assembleia para que reaprecie o correspondente despacho. Artigo 131.º Nota técnica 1- Os serviços da Assembleia elaboram uma nota técnica para cada um dos projectos e propostas de lei.