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37 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010

pública, nos termos do artigo 140.º do Regimento, a qual decorreu de 28 de Julho de 2010 até 26 de Agosto de 2010. No âmbito desta apreciação pública, foram recebidos pareceres da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, da Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social, da Associação Portuguesa de Imprensa e do Sindicato dos Jornalistas, podendo o resumo destes pareceres ser consultado na Parte VI da nota técnica que se encontra anexa a este parecer.
Assim, nos termos e para efeitos do artigo 135.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, cumpre à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura emitir parecer sobre a referida iniciativa legislativa.

2 — Motivação e objecto: O Grupo Parlamentar do PCP apresenta um projecto de lei com o qual pretende reforçar os direitos dos jornalistas, nomeadamente na área dos direitos de autor e na dos mecanismos de acção colectiva. Os autores alteram também a norma que pune o atentado à liberdade de informação.
Assim, consagram expressamente o «direito à protecção dos textos, imagens, sons, ou desenhos resultantes do exercício da liberdade de expressão» produzidos por jornalistas, bem como o direito de divulgarem livremente originais cuja publicação tenha sido recusada pelo órgão de informação ao qual se encontram vinculados, através do aditamento de dois números ao artigo 7.º do Estatuto do Jornalista.
Quanto ao artigo 7.º-A, os autores definem as condições em que as obras dos jornalistas podem ser alteradas pelos seus superiores hierárquicos e reduzem a possibilidade de transmissão ou oneração antecipada do conteúdo patrimonial do direito de autor sobre as obras futuras dos jornalistas para as produzidas num prazo três anos (actualmente, esse prazo é de cinco anos). Reforçam também as garantias dos jornalistas assalariados em termos de direitos de autor.
Os Deputados proponentes desta iniciativa legislativa estendem ainda aos membros do conselho de redacção a protecção que o Código do Trabalho concede aos representantes dos trabalhadores e reforçam, em geral, os direitos do conselho de redacção.
Finalmente, os autores do projecto de lei em apreço dão uma nova redacção ao artigo do Estatuto do Jornalista que pune o atentado à liberdade de informação, mantendo as penas actualmente previstas.

Parte II — Opinião do Relator

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o presente projecto de lei, a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando a manifestação da mesma para a discussão em Plenário.

Parte III — Conclusões

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República, o projecto de lei n.º 318/XI (1.ª), que baixou à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, por despacho do Presidente da Assembleia da República de 17 de Junho de 2010. O projecto de lei n.º 318/XI (1.ª), do PCP, tem por objectivo reforçar os direitos dos jornalistas, nomeadamente na área dos direitos de autor e na dos mecanismos de acção colectiva. Os autores alteram também a norma que pune o atentado à liberdade de informação.

Parte IV — Anexos

De acordo com o disposto no artigo 131.º do Regimento, encontra-se incluído nesta parte a nota técnica relativa ao projecto de lei n.º 318/XI (1.ª) elaborada pelos serviços competentes da Assembleia da República.
Atentas as considerações produzidas, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura emite o seguinte parecer: