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40 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010

Para além destes dois diplomas, encontramos ainda referência ao desempenho desta actividade no Decreto-Lei n.º 106/88, de 31 de Março4, relativo ao Estatuto da Imprensa Regional, na Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro5, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7/2006, de 3 de Março6, relativa à actividade na rádio, na Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro7, que aprova a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão, e na Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho8, com a rectificação conferida pela Declaração de Rectificação n.º 82/2007, 21 de Setembro9, que aprovou a Lei da Televisão.
No respeita aos direitos autorais, podemos encontrá-los no Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março10 — versão actualizada).
Pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro11, é criada a ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação Social, extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social, e através do Decreto Regulamentar n.º 2/2009, de 27 de Janeiro12, é feita a 2.ª alteração do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho13, que organiza o sistema de registo dos órgãos de comunicação social. Enquadramento do tema no plano europeu União Europeia: O Tratado de Lisboa (artigo 6.º TUE) confere à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia o mesmo valor jurídico que aos Tratados, sendo que aquela estabelece, no seu artigo 11.º, que a:

«1 — Todas as pessoas têm direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem que possa haver ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras.
2 — São respeitados a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social.»

Nesse âmbito, cumpre referir a assinatura em 25 de Maio de 2009 da Carta Europeia da Liberdade de Imprensa14, a qual tem como objectivo proteger a imprensa contra a interferência dos governos e assegurar o acesso dos jornalistas às fontes de informação. Contudo, apesar do apoio público à iniciativa de jornalistas europeus, demonstrado pela então Comissária responsável pela sociedade de informação e os media, Viviane Reding, de facto trata-se de uma declaração de princípios não vinculativa.
No que diz respeito à protecção dos direitos de autor dos jornalistas relativamente às suas criações, não existe legislação europeia específica sobre o assunto. No entanto, cumpre destacar a Directiva 2001/29/CE15, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, e a Directiva 2004/48/CE16, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: França.
2 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/11/21300/0805208063.pdf 3 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/12/24500/0897208972.pdf 4 http://dre.pt/pdf1sdip/1988/03/07600/13201321.pdf 5 http://dre.pt/pdf1sdip/2001/02/046A00/10301042.pdf 6 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/03/045A00/16621663.pdf 7 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/02/03200/11381144.pdf 8 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/07/14500/0484704865.pdf 9 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/09/18300/0673806738.pdf 10 http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=484&tabela=leis 11 http://dre.pt/pdf1sdip/2005/11/214A00/63966409.pdf 12 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/01/01800/0051900528.pdf 13 http://dre.pt/pdf1sdip/1999/06/133B00/32683273.pdf 14 http://www.pressfreedom.eu/en/index.php 15 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32001L0029:PT:HTML 16 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:157:0045:0086:PT:PDF