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44 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010

Parte II — Opinião do Relator

A signatária entende dever reservar a sua opinião para a sede de ulterior apreciação da presente iniciativa, sem prejuízo de, desde já, lhe merecer alguma reserva a aplicabilidade das medidas preconizadas pelos autores, designadamente a referida no artigo 1.º, na medida em que, quer por dificuldade em reunir os destinatários quer por previsível ausência de formação e sensibilização dos próprios potenciais agentes formadores, não se afiguram facilmente concretizáveis as acções de formação aí previstas.

Parte III — Conclusões

Atentos os considerandos supra expostos, a Comissão de Saúde conclui o seguinte:

1 — O Grupo Parlamentares do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar o projecto de lei n.º 342/XI (1.ª).
2 — Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º deste diploma.
3 — Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o projecto de lei n.º 342/XI (1.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário.

Parte IV — Anexos

Anexa-se, nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, a nota técnica:

Palácio de São Bento, 11 de Outubro de 2010 A Deputada Relatora, Carla Barros — O Presidente da Comissão, Couto dos Santos.

Nota: — As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 342/XI (1.ª), do CDS-PP Estabelece princípios reguladores do uso dos serviços de saúde Data de admissão: 30 de Junho de 2010 Comissão Parlamentar de Saúde (10.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação

Elaborada por: Luísa Veiga Simão (DAC) — Maria da Luz Araújo (DAPLEN) e Dalila Maulide (DILP) Data: 11 de Agosto de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

Por iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP foi apresentado um projecto de lei que tem por objecto estabelecer princípios reguladores do uso dos serviços de saúde.