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79 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010

Parte III — Enquadramento legal, iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Secção I — Enquadramento legal: O enquadramento legal desta matéria encontra-se estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 67-A/2010.

Secção II — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria: Encontra-se a decorrer à data uma iniciativa sobre a mesma temática, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

Parte IV — Opinião do Relator A Deputada signatária escusa-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre o projecto de lei em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte V — Parecer

Atentos nos considerandos atrás mencionados, a Comissão de Obras Publicas, Transportes e Comunicação adoptam o seguinte parecer:

a) O projecto de lei n.º 431/XI (2.ª) pretende a revogação do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, que prevê a introdução de portagens nas vias SCUT, identificando os lanços e sublanços dessas vias, bem como a calendarização em que se prevê que isso venha a acontecer; b) A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um projecto de lei; c) A presente iniciativa legislativa reúne, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para serem apreciados pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 11 de Outubro de 2010 A Deputada Relatora, Odete João — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 431/XI (2.ª), do BE Revoga o Decreto-Lei n.º 67-A/2001, de 14 de Junho Data de admissão: 7 de Outubro de 2010 Comissão de Obras Públicas, e Transportes e Comunicações

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação

Elaborada por: Isabel Feijóo (DAC) — Lurdes Sauane (DAPLEN) — Fernando Marques Pereira (DILP).
Data: 11 de Outubro de 2010