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74 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010

Também subjaz à pretensão do PCP que as vias que se destinam a ser percursos alternativos a estas SCUT não constituem verdadeiras alternativas a atravessamento destes tráfegos, pelos tempos de percurso e pelos níveis de serviço.
Entende o PCP que a introdução de portagens nas SCUT, conjugada com as medidas preconizadas no PEC, com o aumento do IVA e do IRS, vem reduzir o poder de compra dos trabalhadores e agravar os riscos de pobreza e injustiça social.
É esse o propósito desta iniciativa do PCP.

Parte III — Enquadramento legal, iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Secção I — Enquadramento legal: O enquadramento legal desta matéria encontra-se estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 67-A/2010.

Secção II — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria: Encontra-se a decorrer à data uma iniciativa sobre a mesma temática, da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Parte IV — Opinião do Relator

A Deputada signatária escusa-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre o projecto de lei em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte V — Parecer

Atentos nos considerandos atrás mencionados, a Comissão de Obras Publicas, Transportes e Comunicação adoptam o seguinte parecer:

a) O projecto de lei n.º 417/XI (2.ª) pretende a revogação do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, que prevê a introdução de portagens nas vias SCUT, identificando os lanços e sublanços dessas vias, bem como a calendarização em que se prevê que isso venha a acontecer; b) A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um projecto de lei; c) A presente iniciativa legislativa reúne, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para serem apreciados pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 11 de Outubro de 2010 A Deputada Relatora, Carina João — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 417/XI (2.ª), do PCP Revoga o Decreto-Lei n.º 67-A/2001, de 14 de Junho, que «Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas» Data de admissão: 23 de Setembro de 2010 Comissão de Obras Públicas, e Transportes e Comunicações