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127 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

Quadro IV.1.20. Receitas Fiscais (milhões de euros e %) Impostos 2009 2010 2011 Variação 2011/2010 Real Estimativa Orçamento IRS 8.950,9 9.100,0 10.000,0 9,9% IRC 4.540,3 4.296,9 4.182,0 -2,7% Outros -1,8 67,0 11,2 -83,3% Impostos Directos 13.489,4 13.463,9 14.193,2 5,4% ISP (a) 2.434,2 2.422,8 2.393,7 -1,2% IVA 10.883,4 12.148,9 13.350,0 9,9% ISV 693,3 797,0 790,0 -0,9% IT 1.140,0 1.325,0 1.350,0 1,9% IABA 180,1 183,0 194,0 6,0% Selo 1.652,9 1.495,0 1.520,0 1,7% IUC/ IC 128,4 140,0 160,0 14,3% Outros 50,3 63,0 75,1 19,2% Impostos Indirectos 17.162,6 18.574,7 19.832,8 6,8% TOTAL GERAL 30.652,0 32.038,5 34.026,0 6,2% Legenda: (a): Expurgada da Contribuição de Serviço Rodoviário. Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.
A receita do IRS sofre um acréscimo em linha com as medidas tomadas nos Programas de Estabilidade e Crescimento (PEC), com a evolução macroeconómica esperada para 2011 e pelo reforço no combate à fraude, mas também se encontra influenciado pela transferência para os municípios de 5% da receita desse imposto e que, nos termos da Lei das Finanças Locais, lhes deve ser directamente imputado desde 2009.
O valor apresentado como previsão da receita do IRC para 2010, apresenta um decréscimo de 2,7%, devido à diminuição da autoliquidação das empresas. Nos termos estabelecidos nesta proposta de orçamento, as taxas do ISP são fixadas de forma a garantir a neutralidade fiscal e o não agravamento do preço de venda dos combustíveis, tomando igualmente em consideração a contribuição de serviço rodoviário.

IV.1.5.2.2. Impostos Directos Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares - IRS Para 2011, prevê-se que a receita líquida do IRS atinja 10 000 milhões de euros, valor que traduz um aumento de 9,9% face à estimativa de execução da receita em 2010. O valor da previsão para 2011 tem por base a actualização das taxas de IRS e o inerente ajustamento das tabelas de retenção na fonte, as transferências da participação variável dos municípios em IRS, das transferência relativas a receitas dos jogos do bingo e concursais para o Imposto de Selo, bem como todos os efeitos das alterações legislativas propostas, nomeadamente a actualização dos limites de dedução à colecta, bem como num esforço acrescido no combate à evasão fiscal. Neste âmbito, convém evidenciar a participação variável