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51 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

São assim de destacar as seguintes medidas do lado da despesa: • Redução das despesas com pessoal, que envolve, entre outros, (i) a redução das remunerações da Administração Pública (AP); (ii) a redução das ajudas de custo, trabalho extraordinário e acumulação de funções; (iii) o controlo de efectivos nas AP, o congelamento de admissões e redução do número de contratados; e o (iv) congelamento de promoções e progressões; • Redução de despesas com prestações sociais, nomeadamente através (i) da reposição dos esquemas de protecção social vigentes no momento anterior à crise financeira internacional; (ii) do congelamento do Indexante de Apoios Sociais; (iii) da redução nos montantes orçamentados de diversas prestações sociais; • Redução de despesas com o Serviço Nacional de Saúde, através da monitorização da despesa e da elaboração de planos de contenção a nível dos Hospitais, medicamentos, mas também meios complementares de diagnóstico e terapêutica, não pondo em causa a prestação de cuidados de saúde e o acesso dos cidadãos; • Medidas de racionalização e reorganização, tanto ao nível da Administração Pública, como do Sector Empresarial do Estado, nomeadamente através da fusão/extinção de organismos e da redução de despesas com indemnizações compensatórias e subsídios às empresas; • Redução de despesas no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC); • Redução das transferências do Estado para o Ensino e outros sub-sectores da Administração (Autarquias, Regiões Autónomas e Serviços e Fundos Autónomos).
Atendendo a que se trata de um esforço de ajustamento orçamental bastante exigente, as medidas a adoptar apostam também no aumento de receita, sendo de destacar: • Medidas de redução de despesa fiscal, incluindo revisão das deduções à colecta do IRS e a convergência da tributação dos rendimentos da categoria H com o regime de tributação da categoria A, como previsto no PEC 2010-2013, bem como a revisão dos benefícios fiscais para pessoas colectivas; • Medidas de aumento da receita fiscal, nomeadamente através (i) do aumento em 2 p.p. da taxa normal de IVA; (ii) revisão das tabelas anexas ao Código do IVA; (iii) da imposição de uma contribuição sobre o sistema financeiro em linha com a iniciativa em curso na União Europeia; • Medidas de aumento da receita contributiva, que envolvem fundamentalmente (i) o alinhamento da contribuição dos trabalhadores para a CGA com a taxa de contribuição para a Segurança Social; e (ii) a entrada em vigor do novo Código Contributivo; • Medidas de aumento de outra receita não fiscal, que entra em consideração com (i) a revisão geral do sistema de taxas, multas e penalidades; e (ii) outras receitas resultantes, entre outros, de telecomunicações, de explorações hídricas e jogos.
Para além destas medidas de carácter transversal, é de ressaltar que o esforço de racionalização de recursos e de redução de despesa resulta de um esforço dos diversos ministérios, que, em conjunto, definiram um elenco de medidas específicas. Assim sendo, áreas como a Saúde, a Educação, a Segurança Social ou as Obras Públicas definiram medidas de redução de despesa, aumento de eficiência e aumento de receita, salvaguardando, porém, a qualidade da intervenção pública nestas áreas fundamentais.