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52 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

Conclui-se, assim, que este conjunto de medidas se concentra claramente na redução da despesa, em 2,2 p.p. do PIB, o que, em conjunto com as medidas que actuam pelo lado da receita (1,2, p.p. do PIB), permitirá atingir a meta estabelecida para 2011.
As medidas orçamentais agora apresentadas configuram um sinal inequívoco que visa garantir as condições para o regular financiamento da economia. Trata-se assim de, face às condições adversas no mercado de dívida soberana acima referidas, garantir as condições de financiamento dos agentes económicos, mecanismo essencial para o funcionamento da economia e para a promoção do crescimento económico sustentado.
Acresce que parte das medidas agora detalhadas serão já implementadas em 2010, algumas das quais tendo sido já aprovadas em Conselho de Ministros, como sejam, a redução do valor das ajudas de custo, a eliminação da possibilidade de acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação, o aumento em um ponto percentual da contribuição dos trabalhadores da Administração Pública para a CGA, um conjunto de medidas que visa conter o nível de despesa no SNS, entre outras.
Num período de grande exigência e rigor orçamental, torna-se igualmente crucial a adopção de medidas que promovam a eficiência e a eficácia da receita e despesa públicas, assegurando, desta forma, uma consolidação orçamental sustentada no médio e longo prazos. Assim, e tal como previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, a Lei de Enquadramento Orçamental será revista no sentido de alargar, a todo o Orçamento, o âmbito dos princípios da estabilidade orçamental, da solidariedade recíproca e da transparência orçamental, incluindo a definição de regras orçamentais que visem a sustentabilidade das finanças públicas nacionais, criar um quadro orçamental plurianual, com definição de tectos de despesa e orçamentação por programas, alinhar o calendário orçamental nacional com o recentemente anunciado Semestre Europeu, possibilitar a criação de uma entidade independente com capacidade de avaliar o cumprimento das regras e a consistência dos objectivos fixados e aproximar o universo da contabilidade pública do universo relevante para as contas nacionais. Paralelamente, será criado um sistema de acompanhamento e controlo de projectos de investimento de iniciativa pública, incluindo parcerias e concessões, que permita uma linha de actuação norteada para o desenvolvimento de projectos técnica e financeiramente sustentáveis e orçamentalmente enquadrados, assentes numa adequada ponderação de custos e benefícios e vocacionados para potenciar uma gestão transparente e eficaz, susceptível de optimizar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e a boa utilização dos recursos públicos.
As medidas contempladas neste orçamento correspondem a um esforço assinalável de consolidação, actuando, claramente, pelo lado da redução da despesa, pelo que se espera que no curto prazo venham a ter um efeito negativo sobre a procura interna, essencialmente pela via do consumo público. De facto, embora seja de esperar uma diminuição do consumo privado e do investimento, fruto das medidas tomadas e do seu efeito sobre o crescimento económico, será o consumo público o principal factor a limitar o crescimento em 2011.
Num contexto de contenção da despesa e de moderação do consumo, caberá assim à procura externa líquida o maior contributo para o crescimento. Este contributo será à partida potenciado por duas ordens de factores. Em primeiro lugar, pela evolução da procura, dos salários e rendimentos, que terão um forte impacto, quer no lado das exportações, contribuindo para reduzir os custos salariais das empresas, quer do lado das importações, pelo efeito da redução do consumo público, em grande parte, mas também do consumo privado.
Ao contribuírem para o aumento da competitividade, as medidas de consolidação deverão assim acelerar o crescimento das exportações. O efeito conjunto da diminuição da despesa pública e do contributo para