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61 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

estrutural ou de ruptura financeira, se encontrem numa situação de endividamento líquido superior ao limite de legal de endividamento em 2010.
Para aferição da exigível cabimentação orçamental necessária à abertura de procedimentos concursais, os órgãos autárquicos competentes em matéria de autorização dos contratos - que excepcionalmente venham a ser objecto de parecer prévio favorável nos termos descritos - enviam aos respectivos membros do Governo a demonstração de que os encargos com o recrutamento em causa estão previstos nos seus orçamentos.
A violação das regras relativas à abertura dos respectivos procedimentos concursais, torna-os nulos e, consequentemente, dá causa a responsabilidade civil, financeira e disciplinar.
Muito especificamente, pode contudo haver lugar ao recrutamento excepcional de pessoal para o exercício de actividades advenientes da transferência de competências da administração central para a administração local no domínio da educação, fundamentado num interesse público relevante, na ponderação da situação de carência de trabalhadores naquele sector de actividade bem como da evolução global dos recursos humanos na autarquia, independentemente da possibilidade do requisito da ocupação dos postos de trabalho em causa, designadamente com recurso a procedimentos concursais de recrutamento de trabalhadores já detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade.

Dever de informação sobre recrutamento de trabalhadores nas administrações regionais No escopo da sua autonomia constitucional, nomeadamente, no que respeita às competências dos seus órgãos de governo próprio, as regiões autónomas observam a regra do congelamento de admissões do seu pessoal já consagrada na lei de medidas austeridade no contexto do programa de estabilidade e crescimento aprovada em Junho. Por conseguinte, não podem, em regra, proceder à abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não tenham sido objecto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, destinados a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
Com vista ao acompanhamento da evolução do cumprimento da medida, é instituído um dever das administrações regionais remeterem trimestralmente aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, informação sobre o número e despesa com admissões de pessoal, a qualquer título.
Não sendo esta obrigação informativa cumprida, entendeu-se aplicar o regime sancionatório já previsto na Lei das Finanças Regionais, a propósito da evolução orçamental e da dívida pública regional. A falta de prestação das informações implica a retenção de 10% do duodécimo das transferências do Estado, podendo ascender aos 20% depois do primeiro trimestre de incumprimento.

Recrutamento de trabalhadores nas instituições do ensino superior No ano de 2011, as instituições de ensino superior públicas participam, no âmbito da sua autonomia, do esforço de contenção orçamental no que tange às admissões de pessoal.