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23 | II Série A - Número: 018S1 | 18 de Outubro de 2010

No preâmbulo do actual texto constitucional, por exemplo, podemos ainda encontrar a decisão do povo português de «abrir caminho para uma sociedade socialista», o que, no mínimo, constitui um caso bastante insólito, quando cotejado com textos constitucionais de outros Estados membros da União Europeia.
Não é aceitável impor ao povo português uma injunção programática no sentido — único, compulsivo e perpétuo — de caminhar «para uma sociedade socialista». A Constituição deve permitir a livre escolha dos cidadãos em relação ao seu destino, sendo apenas tributária da expressão dos valores da liberdade, democracia, economia de mercado e justiça social que definem o modelo sucessivamente reiterado pelos portugueses em eleições livres, e são conformes ao enquadramento europeu de Portugal.
O CDS aproveita esta oportunidade para pugnar pela rectificação dos propósitos do legislador constitucional, com vista a clarificar e acentuar os valores da liberdade, da democracia e do respeito pela vontade do Povo português na escolha, livre e aberta, do seu futuro, sem espartilhos ou quaisquer condicionalismos de natureza colectivista.
Propomos, a título de exemplo: (i) A supressão, no texto constitucional, de fórmulas e enunciados linguísticos indiciadores de um modelo de sociedade colectivista (v.g. ―eliminação dos latifõndios‖, ―auto-gestão‖, ―apropriação dos meios de produção‖), os quais se mostram estranhos á realidade da sociedade portuguesa; (ii) A supressão no texto constitucional de expressões desajustadas face às alianças internacionais de (v.g., ―abolição do imperialismo‖, ―desarmamento geral‖, ―dissolução dos blocos político-militares‖); (iii) Supressão de disposições muito relacionadas com o contexto histórico, mas cuja sede não é manifestamente a Constituição ―v.g. comissões de moradores); (iv) A supressão do preâmbulo da Constituição.

II Propomos os direitos fundamentais

A actualização de diversas disposições constitucionais relativas aos direitos e liberdades fundamentais foi outro dos objectivos do CDS. Propomos a alteração de determinadas disposições — que reflectem preferências construídas por uma geração e num determinado contexto histórico —, sedeadas neste capítulo, que se mostram, ora desajustadas da realidade, ora susceptíveis de dificultar a liberdade de decisão por parte das gerações actuais e futuras.
Reforçam-se e valorizam-se os institutos do direito de propriedade privada e da liberdade de iniciativa económica, colocando-os entre os direitos, liberdades e garantias, a par dos que estão consignados para os trabalhadores. É nosso entendimento que nem a propriedade privada nem a iniciativa económica são, no nosso país, devidamente valorizadas e respeitadas.
A perspectiva do CDS em relação aos temas sociais é também criadora e reformadora.
Desde logo, alargamos a concepção do sistema de segurança social aos ― parceiros sociais e comunitários‖ (artigo 63.º); actualizamos as eventualidades previstas no sistema, incluindo nelas as doenças profissionais, os encargos familiares, a deficiência e a dependência (idem); por fim, reconhecemos de forma bem mais clara as Instituições Particulares de Solidariedade e o voluntariado (ibidem).
Na área da educação, o CDS entende e realça que o sistema público de educação não é descartável, mas carece de reformas e melhoramento. É essencial, para nós, que a Constituição espelhe a autoridade do professor, a autonomia das escolas e a progressiva liberdade de escolha dos pais relativamente à escola dos filhos. Tambçm querem que a lei fundamental estabeleça, entre os valores essenciais do sistema de ensino, ―a promoção do esforço e o reconhecimento do mçrito‖ (artigos 73.º e 77.º).
Na área da Saúde, deixamos claro — artigo 64.º — que, para uma significativa maioria de portugueses, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) não é substituível. A nossa intenção é defendê-lo, reformando-o. A Constituição deve, por isso, consagrar abertamente o conceito de contratualização entre a oferta de saúde do Estado e a oferta do sector social e privado — porque a actual definição do SNS não chega a todo o lado, nem a toda a gente, e nem sempre a tempo.
O nosso projecto aponta, ainda, para dar dignidade constitucional aos cuidados continuados e aos cuidados paliativos, o que constitui uma inovação humanista e necessária.