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27 | II Série A - Número: 018S1 | 18 de Outubro de 2010

―Artigo 163.º-A (Acompanhamento dos assuntos da União Europeia)

1 — A Assembleia da República concorre para assegurar a participação de Portugal nas actividades e nos processos de decisão das instituições europeias, competindo-lhe exercer o controlo político da acção do Governo no âmbito da União Europeia.
2 — Compete especialmente à Assembleia da República proceder à fiscalização, nos termos dos Tratados, do respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade no exercício das atribuições legislativas da União Europeia.
3 — Salvo impedimento por motivo de urgência, a participação do Primeiro-Ministro nas reuniões do Conselho Europeu é sempre precedida de debate na Assembleia da República.
4 — Quando participem em reuniões do Conselho da União Europeia em que se discutam matérias incluídas na reserva e competência legislativa da Assembleia da República, os membros do Governo estão vinculados às orientações definidas por este órgão de soberania, nos termos da lei‖.

Artigo 2.º [Alterações]

Os artigos 7.º, 9.º, 11.º, 30.º, 43.º, 46.º, 54.º, 55.º, 57.º, 59.º, 63.º, 64.º, 67.º, 70.º, 73.º, 74.º, 75.º, 77.º, 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 88.º, 89.º, 102.º a 106.º, 112.º, 113.º, 117.º, 129.º, 133.º, 136.º, 142.º, 150.º, 160.º a 165.º, 168.º, 216.º a 220.º, 222.º, 226.º, 227.º, 230.º, 231.º, 233.º, 237.º, 248.º, 267.º, 272.º, 274.º, 278.º e 280.º da Constituição da República Portuguesa passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 7.º (»)

1. (») 2. Portugal preconiza o estabelecimento de um sistema de segurança colectivo e o fortalecimento de uma ordem internacional que promova a paz e a justiça e elimine todas as formas de agressão, de domínio ou de exploração nas relações entre os povos.
3. (») 4. (») 5. (») 6. (») 7. (»)

Artigo 9.º (»)

São tarefas fundamentais do Estado: a) (») b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais, o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático e a segurança de pessoas e bens; c) (») d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade de oportunidades entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais; e) (») f) (») g) (») h) (»)