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53 | II Série A - Número: 026 | 2 de Novembro de 2010

Artigo 41.º Difusão de música portuguesa

A programação musical dos serviços de programas radiofónicos é obrigatoriamente preenchida, em quota mínima variável de 25% a 40%, com música portuguesa.

(…) Artigo 43.º-A Música recente

1 — A quota de música portuguesa fixada nos termos do n.º 1 do artigo 41.º deve ser preenchida, no mínimo, com 35% de música cuja primeira edição fonográfica ou comunicação pública tenha sido efectuada nos últimos 12 meses.
2 — O disposto no número anterior não se aplica aos serviços de programas dedicados exclusivamente à difusão de fonogramas publicados há mais de um ano.

Artigo 45.º-A Fiscalização

Compete à ERC a fiscalização do cumprimento do disposto na presente secção.

Artigo 46.º-A Concessionária do serviço público

1 — A concessão do serviço público de radiodifusão é atribuída à Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.
A., nos termos do contrato de concessão celebrado entre o Estado e a Radiodifusão Portuguesa, SA.
2 — Os serviços de programas que integram o serviço público de radiodifusão são explorados pela Radiodifusão Portuguesa, SA.

Artigo 48.º-A Programa Estratégico de Serviço Público de Rádio e Televisão

1 — A Assembleia da República elege, por maioria qualificada de dois terços, o Presidente do Conselho de Administração da RTP, SA, para um mandato de cinco anos e aprova o respectivo programa estratégico de serviço público de rádio e televisão.
2 — Os candidatos ao cargo de Presidente da RTP apresentam projectos de programa estratégico de serviço público de rádio e televisão, os quais são abertos à discussão pública por um período de 90 dias antes da sua aprovação.
3 — O programa estratégico de serviço público de rádio e televisão contém:

a) A definição rigorosa da estratégia de programação, com as principais prioridades para os diversos canais e o peso de cada componente; b) A definição dos objectivos de audiências e de públicos-alvo e estratégias de captação e fidelização de cada um dos públicos, garantindo a diversidade cultural e social própria de serviço público; c) A definição da estratégia empresarial; d) A definição das estratégias de parcerias e de apoio às actividades culturais de produção na área do audiovisual; e) A calendarização dos objectivos; f) A previsão de custos e receitas e, em consequência, a definição do montantes do financiamento do Estado ao serviço público de televisão; g) A definição de critérios de qualidade de programação.