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50 | II Série A - Número: 026 | 2 de Novembro de 2010

Proposta de alteração n.º 23

Onde se lê:

Artigo 71.º Revogação das licenças ou autorizações

1 – (… )

(… )

b) A exploração do serviço de programas por entidade diversa do legítimo titular da licença ou da autorização;

(… )

Deve ler-se:

1 – (… )

(… )

b) A exploração do serviço de programas por entidade diversa do legítimo titular da licença ou da autorização; b.1) A reincidência de emissão em cadeia não autorizada por lei e quando a programação ponha em causa, reiteradamente, a dignidade da pessoa humana, os direitos, liberdades e garantias fundamentais.
(aditamento da alínea b.1)

(… )

Proposta de alteração n.º 24

Onde se lê:

Artigo 84.º Regularização de títulos

1 – O exercício da actividade de rádio de âmbito local por entidades a quem tenha sido atribuído esse direito por acto administrativo expresso e sem concurso público rege-se pelo disposto na presente lei, contando-se o prazo dos respectivos títulos a partir da data da respectiva entrada em vigor.

(… )

Deve ler-se:

1 – O exercício da actividade de rádio por entidades a quem tenha sido atribuído esse direito por acto administrativo expresso e sem concurso público rege-se pelo disposto na presente lei, contando-se o prazo dos respectivos títulos a partir da data da respectiva entrada em vigor.
(eliminação de «de âmbito local»)

(… )