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54 | II Série A - Número: 026 | 2 de Novembro de 2010

4 — O Presidente do Conselho de Administração propõe à assembleia-geral, no prazo de um mês após a sua eleição, os restantes quatro membros do Conselho de Administração, com um perfil adequado às diversas áreas de actuação da RTP.
5 — A Assembleia da República pode, por maioria qualificada de dois terços, destituir o Presidente e restantes membros do Conselho de Administração da RTP, SA, com fundamento no incumprimento grave e reiterado do programa estratégico de serviço público de rádio e televisão, tomando em consideração os pareceres da Entidade Reguladora para a Comunicação Social e ouvido o Conselho de Opinião da RTP.

Assembleia da República, 30 de Setembro de 2010 A Deputada do BE, Catarina Martins.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Proposta de alteração

Artigo 3.º (…) 1 — (… ) 2 — (… ) 3 — (… ) 4 — Para efeitos da identificação prevista na aliena b) do número anterior, devem ser identificados, sucessivamente ao longo de toda a cadeia de participações directas ou indirectas, todos os detentores do capital das entidades participantes ou, sendo o participante uma sociedade anónima, a identificação dos seus maiores accionistas.
5 — (n.º 4 da proposta de lei n.º 28/XI (1.ª)) 6 — (n.º 5 da proposta de lei n.º 28/XI (1.ª))

Proposta de alteração

Artigo 8.º (…) 1 — (… ) 2. Consideram-se generalistas os serviços de programas que apresentem um modelo de programação diversificado e dirigido à globalidade do público de forma adequada às realidades e necessidades sociais, culturais, educativas e económicas das áreas para os quais estão licenciados ou autorizados, assegurando o direito à informação.
3 — (… ) 4 — (… )

Proposta de alteração

Artigo 10.º (…) 1 — Os serviços de programas temáticos que obedeçam a um mesmo modelo específico podem, quando emitam a partir de diferentes distritos e concelhos não contíguos, associar-se entre si para a produção e transmissão simultânea, nas condições estabelecidas nos números seguintes, de rubricas específicas de duração não superior a um ano, salvo autorização da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.