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48 | II Série A - Número: 026 | 2 de Novembro de 2010

(eliminar «desde que os trabalhos por si produzidos não ultrapassem metade do tempo diário de emissão dedicado à informação»)

Proposta de alteração n.º 18

Onde se lê:

Artigo 39.º Gravação e registo das emissões

(… )

2 – Os operadores de rádio devem enviar às entidades representativas dos autores, quando por estas solicitado com a devida antecedência, a lista mensal das obras difundidas nos respectivos serviços de programas, indicando, designadamente, o título da obra, a interpretação e a data da emissão.

Deve ler-se:

(… )

2 – Os operadores de rádio devem enviar às entidades representativas dos autores, produtores e artistas, quando por estas solicitado com a devida antecedência, a lista mensal das obras e fonogramas difundidos nos respectivos serviços de programas, indicando, designadamente, o título da obra, a interpretação e, sempre que aplicável, o respectivo produtor e a data da emissão (aditamento de «produtores e artistas» «fonogramas difundidos» e de «sempre que aplicável, o respectivo produtor e a data da emissão»)

Proposta de alteração n.º 19

Onde se lê:

Artigo 45.º Cálculo das percentagens

1 – Para efeitos de fiscalização, o cálculo das percentagens previstas na presente secção é efectuado mensalmente e tem como base o número das composições difundidas por cada serviço de programas no mês anterior.

(… )

Deve ler-se:

1 – Para efeitos de fiscalização, o cálculo das percentagens previstas na presente secção é efectuado mensalmente, por amostragem, e tem como base o número das composições difundidas por cada serviço de programas no mês anterior (aditamento de «por amostragem»)

(… )

Proposta de alteração n.º 20

Onde se lê: