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246 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

emprego. Admitir-se-ia que, no quadro da redução do défice orçamental também estas despesas pudessem ser objecto de alguma contenção. O CES não pode porém aceitar uma redução de verbas quando o Governo põe em causa o respeito pelos descontos de trabalhadores e empregadores destinados a políticas de emprego e formação profissional, que vem na lei em vigor desde 1962, ao prever que 4,7% das receitas contributivas do sistema previdencial no Continente sejam receitas a transferir para o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), quando, perante um crescimento previsto de 4,6% nas quotizações e contribuições para o sistema previdencial, as verbas do IEFP, que deveriam crescer na mesma proporção, apresentam, pelo contrário um decréscimo face a 2010.
Também no que respeita às despesas sociais em saúde, o CES vê com preocupação os impactos nas camadas mais carenciadas da população, resultantes da redução prevista na proposta de OE, na ordem dos 250 milhões de euros.
Entende o CES que o Governo deveria reconsiderar a reposição de medidas de apoio aos desempregados que estiveram em vigor por motivo de crise económica (como a redução do período de garantia do subsídio de desemprego e a prorrogação do subsídio social de desemprego). Esta medida terá um efeito adicional no estímulo da procura interna. Em suma, o OE para 2011 deverá ser também avaliado pela forma como contribui para a melhoria das condições de vida dos desempregados, bem como da generalidade dos trabalhadores e da população.
Do ponto de vista fiscal, o CES pode admitir que a rapidez da necessidade de obtenção de receitas obrigue a um aumento do IVA, mas considera muito gravosas as alterações de taxas do IVA a serem aplicadas a muitos produtos do sector da alimentação e bebidas, que nalguns casos passarão de 13% para 23% e noutros de 6% para 23%, quando, em Espanha, aos mesmos produtos se aplica uma taxa de 8%. Não entende, também, porque razão não foram consideradas outras alternativas ao aumento do IVA, mais equitativas, como um maior aumento das taxas dos escalões mais elevados de IRS, ou mesmo uma taxa adicional de IRS e IRC para os contribuintes que ultrapassem determinado montante de matéria colectável, receitas que seriam certamente mais justas do ponto de vista social.
O CES avalia positivamente a criação da contribuição sobre o sector bancário mas não compreende a razão de não estar previsto um valor da cobrança de receitas desta contribuição já em 2011. Esta indefinição dos resultados desta medida, cujos contornos e resultados são muito pouco claros, embora conste na proposta de Lei do OE, corre o risco de levar à sua não efectivação ou desta ter um impacto marginal.
O CES entende que a adopção de uma taxa sobre operações financeiras especulativas, medida que há muito se discute no plano comunitário, e que só será eficaz se for estabelecida a nível europeu, é um instrumento importante não tanto pelas receitas geradas – que ainda assim são potencialmente elevadas –, mas sobretudo pelo seu impacto na regulação financeira, potenciando transferências de investimento da especulação financeira para o sector produtivo.
O CES é de opinião que é imperioso reestruturar o sistema financeiro tornando-o mais transparente e ao serviço da economia real. Há que penalizar a especulação e favorecer o investimento produtivo, o que significa que, numa época de escassez de crédito, os recursos financeiros têm de estar mais ao serviço de quem cria emprego e riqueza. Dito de uma forma directa: aqueles que especulam financeiramente têm de ser penalizados, aqueles que criam riqueza e emprego têm de ser apoiados.
O CES reafirma a actualidade do alerta constante no Parecer que emitiu a propósito do OE para 2009, onde chamou á atenção ―que a existência de paraísos fiscais tem um papel importante no agravamento da fraude e evasão fiscais e recomenda que as autoridades portuguesas colaborem em eventuais acções internacionais, com vista à sua eliminação ou controlo‖.
O CES considera, no seguimento do que tem expresso em anos anteriores, que a Proposta de OE, mais uma vez, é insuficiente nas medidas de combate à fraude e à evasão contributiva que todos os estudos e avaliações apontam no sentido de terem uma elevada expressão.
Sublinha ainda que a crise financeira, com as actuais proporções, também resulta de uma forte quebra na eficiência fiscal verificada em 2009.