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244 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

O OE para 2011 tem como objectivo fundamental a redução do défice orçamental de 7,3 % do PIB previsto para 2010 para 4,6% em 2011.
O CES não põe em causa este objectivo, na medida em que se trata de uma imposição comunitária, sem prejuízo de reafirmar que decorre de uma imposição sem justificação suficiente, prejudicial e possivelmente contraproducente no contexto actual das economias europeias, que nenhum problema resolverá e, pelo contrário, irá aprofundar as desigualdades entre os Estados da União, assim contribuindo para debilitar a coesão económica e social no espaço comunitário.
O Governo propõe que tal redução do défice seja obtida com um aumento de 1,0 % em relação ao PIB nas receitas fiscais e contributivas e uma redução de 3,4% da despesa corrente primária em relação ao PIB, sendo que as restantes receitas e despesas têm um impacte negativo em relação ao PIB.
O CES entende que, face ao que é referido na página 96 do Relatório, a componente da receita encontrase subavaliada. Com o valor previsto na Proposta, ou se espera um crescimento da economia paralela, ou um menor crescimento económico do que o previsto, ou parte-se do princípio que o controlo da despesa mais uma vez não irá acontecer o que viria a confirmar o facto que, desde 1995, se aumentam impostos e não se reduz a despesa.
O CES considera que, a nível agregado e considerando os valores que são previstos, se verifica uma certa distribuição do esforço de redução do défice entre receitas fiscais e despesa corrente primária, embora, a nível mas fino, se note uma nítida falta de equidade, penalizando-se relativamente mais os estratos sociais de baixos e médios rendimentos. Com efeito, a forma como é obtido este resultado dentro de cada agregado levanta sérias reservas.
Assim e em primeiro lugar, a redução de vencimentos dos funcionários públicos e dos trabalhadores do Sector Empresarial do Estado (SEE) é uma medida injusta, uma vez que faz repercutir sobre estes trabalhadores grande parte do ónus da redução do défice, a qual a todos, beneficia. O CES entende que tal tipo de medidas só deve ser tomado quando estão esgotadas todas as alternativas, o que o CES considera não ser o caso uma vez que se coloca uma grande parte do ónus da consolidação orçamental nesses funcionários.
O alargamento da redução dos salários ao SEE, bem como a limitação do subsídio de refeição, trabalho nocturno, trabalho suplementar e ajudas de custo aos valores previstos para a Administração Pública, introduzem disparidades inaceitáveis entre empresas do mesmo sector, sendo incompreensível do ponto de vista económico e desrespeitando a própria negociação colectiva, ignorando completamente os resultados alcançados por um processo contínuo ao longo de anos.
O CES não pode igualmente deixar de expressar a sua preocupação em relação ao congelamento de todas as pensões, mesmo as pensões sociais, e aos impactos que tal medida terá sobre um grande conjunto da população, já particularmente vulnerável a situações de pobreza e exclusão.
O CES entende que esta é uma medida que, não só traduz uma forte insensibilidade social, como configura um desrespeito inadmissível por acordos tripartidos alcançados em sede de concertação social, designadamente o Acordo sobre a Reforma da Segurança Social, que consensualizou regras automáticas de actualização das pensões. O CES considera que tal intenção mina, de forma muito séria, o desenvolvimento de um clima de confiança entre os parceiros sociais e dificulta o desenvolvimento de uma cultura de compromisso e do diálogo social.
Também o congelamento do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), previsto nesta Proposta de OE e cuja actualização deveria ser igualmente automática, terá consequências bastante negativas às quais o CES não pode ficar indiferente, precisamente por afectar as famílias mais fragilizadas e carenciadas.
Com efeito, em particular, o CES – registando embora de forma positiva o esforço previsto e as medidas enunciadas de combate ao desperdício – considera que o OE para 2011 não vai suficientemente longe nesta matéria, não esgotando portanto as possibilidades de poupança no que respeita ao consumo intermédio do Estado.
II SÉRIE-A — NÚMERO 28
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