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21 | II Série A - Número: 039 | 24 de Novembro de 2010

Relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Índice

1 — Procedimento 2 — Enquadramento 3 — Objecto da iniciativa 4 — Contexto normativo 5 — Observância do princípio da subsidiariedade 6 — Observância do princípio da proporcionalidade 7 — Opinião do Relator 8 — Conclusões 9 — Parecer

1 — Procedimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o relatório da Comissão sobre a formação e intercâmbio de funcionários encarregados da concretização da assistência mútua nos termos da Directiva Serviços foi enviada à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, no dia 9 de Abril, distribuída a 21 de Abril, para seu conhecimento e para emissão de eventual parecer.

2 — Enquadramento

1 — A Directiva Serviços está relacionada com a necessária cooperação administrativa, isto é, a necessidade de que todas as autoridades competentes (locais, regionais e nacionais), de todos os Estadosmembros, prestem assistência mútua entre si a fim de que se evitem sobreposição de controlos e se garanta uma correcta e eficaz fiscalização.
2 — O relatório da Comissão resume em si os resultados da avaliação da necessidade de que seja criado um programa plurianual que organize a formação e o intercâmbio entre estados-membros de funcionários encarregues de cooperação administrativa.
3 — As conclusões finais deste mesmo relatório apontam para que tal não se justifique argumentando que tal seria «prematuro (…) numa altura em que a cooperação nos termos da direct iva Serviços só agora se tornou operacional».

3 — Objecto da iniciativa

Não se aplica na presente iniciativa.

4 — Contexto normativo

Não se aplica na presente iniciativa.

5 — Observância do princípio da subsidiariedade

Não se aplica na presente iniciativa.

6 — Observância do princípio da proporcionalidade

Não se aplica na presente iniciativa.