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24 | II Série A - Número: 039 | 24 de Novembro de 2010

Pelo que se projecta:

— Que a única fonte de crescimento até 2020 será a produtividade do trabalho; — Que as despesas públicas com o envelhecimento da população deverão conhecer um aumento de quase 5% do PIB até 2060; — Que as tendências dos diversos processos de reforma são trabalhar mais e durante mais tempo (aumento da idade da reforma, penalização de reformas antecipadas, pensões baseadas nas remunerações médias da carreira e não nos melhores anos, etc.); baixar a quota-parte das pensões públicas por repartição no sistema total, reforçando o papel dos regimes complementares e privados; alargamento da cobertura, mormente reforçando o apoio financeiro aos pensionistas mais pobres.

Assim, destaca-se que:

— As reformas exigiram e vão continuar a exigir «maior responsabilidade individual pelos resultados»; — As taxas de substituição líquidas diminuirão, pelo que o adiamento da saída do mercado de trabalho reduzirá esta diminuição; — Impor-se-ão mais restrições da despesa pública com pensões.

Concluindo-se que a crise deu novas necessidades aos programas de reformas:

— Resolver as deficiências de adequação; — Reformas articuladas com a sustentabilidade das finanças públicas; — Aumento da idade efectiva de reforma; — Reexame da regulação dos regimes de pensões por capitalização; — Regulação eficaz do mercado, tendo em conta o peso dos fundos de pensões.

3 — Prioridades para a modernização da política de pensões na União Europeia2:

3.1 — Adequação e sustentabilidade, através de carreiras mais longas, intensificação dos regimes complementares de reforma, redução do risco dos regimes de pensões por capitalização, no reconhecimento de que o Pacto de Estabilidade e Crescimento é o quadro de vigilância das finanças públicas, incluindo os sistemas de pensões; 3.2 — Adequação entre a duração da carreira e a da reforma, o que implica aumentar a idade com a qual as pessoas saem do mercado de trabalho, perspectivando-se a definição de «princípios e percursos comuns à escala da União Europeia a aplicar de maneira diferenciada»; 3.3 — Remoção dos obstáculos à mobilidade na União Europeia:

— Através do reforço do mercado interno de pensões, perspectivando-se a revisão da directiva relativa às instituições de realização de planos de pensões profissionais e uma maior convergência na supervisão e transparência, mormente com normas de contabilidade adequadas; — Através da mobilidade das pensões, quer de normas mínimas para melhorar o acesso de trabalhadores móveis a pensão complementar quer pela possibilidade de os regimes por capitalização legais e obrigatórios serem contemplados pelas medidas da União Europeia; — Através do reforço da informação para a decisão com vista a pensões mais seguras, o que implicará colmatar as lacunas da legislação da União Europeia e promover sistemas híbridos, quer com regimes de contribuições definidas e rendimento mínimo garantido quer com prestações e contribuições definidas; — Através da melhoria do regime de solvência das pensões, da prevenção do risco de insolvência do empregador, e da tomada de decisão informada.
2 A análise constante deste ponto configura as grandes questões lançadas no processo de consulta do Livro Verde.