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31 | II Série A - Número: 039 | 24 de Novembro de 2010

Quanto ao terceiro tema abrangido pelo Livro Verde — pensões mais seguras —, durante muito tempo a maioria dos regimes de pensões caracterizava-se por pensões de prestações definidas (por exemplo, fazendo a média dos últimos 10 anos da vida activa). Constatou-se que era muito oneroso para as empresas. O risco da esperança de vida aumentou para quem financia os fundos de pensões, pelo que tem havido um afastamento desta solução em detrimento de pensões de contribuições definidas, como são os esquemas de poupança, cuja desvantagem é a de o risco caber ao aforrador, ainda que a empresa contribua. Esta é a tendência na maioria dos Estados-membros: deslocaram-se os riscos do patrocinador do fundo de pensões para o indivíduo aforrador.
Quanto ao papel da União Europeia, colocam-se duas questões: uma é a de saber qual o equilíbrio que deve haver entre os riscos e a possibilidade de pagar pensões mais seguras, que são sempre as mais onerosas e, portanto, mais difíceis de se conseguir. O risco é caro para quem tem rendimentos baixos. A outra questão consiste em saber se a União Europeia deve pronunciar-se sobre o que deve constituir ou não uma pensão e se haverá algum valor acrescentado nisso.
O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, Dr. Pedro Marques, informou que, apesar de o prazo de consulta do Livro Verde terminar a 12 de Novembro, o Governo lançou uma consulta aos parceiros socais, pelo que está a recolher os respectivos contributos para constarem da posição do Governo português a enviar à Comissão Europeia no prazo previsto e propôs que a análise do Livro Verde seja feita à luz da reforma da segurança social operada em Portugal nos últimos anos.
A sustentabilidade dos sistemas de segurança social constituiu, ao longo da última década, uma das preocupações dos diversos governos da generalidade dos países europeus. No processo de reforma da segurança social em Portugal, que tem sido tão longo quanto participado, à evolução demográfica juntam-se dois factores adicionais significativos: por um lado, uma maturação acelerada do sistema de pensões e, por outro, um aumento do desemprego. Daí que, de 2002 a 2005, se tenha verificado uma acentuada erosão do equilíbrio financeiro do nosso sistema de protecção social. Nesse quadro, o Governo lançou um amplo processo de negociação com os parceiros sociais, procurando estabelecer um consenso para uma reforma do modelo de segurança social português na base de um diagnóstico muito rigoroso sobre a situação do financiamento de longo prazo da segurança social mas também sobre a dimensão da adequação do sistema de protecção social.
Em Portugal, na sequência de um debate alargado a toda a sociedade civil, com incidência técnica e política muito forte, foram colocadas três opções em cima da mesa: um melhor ajustamento do sistema à situação do envelhecimento demográfico e às condições económicas, mantendo-se o modelo público de segurança social gerido em sistema de repartição; um aumento significativo dos recursos arrecadados pelo sistema através de novas contribuições, nomeadamente sobre o valor acrescentado das empresas com maiores recursos tecnológicos e maior produtividade, e uma terceira opção, que era a evolução progressiva, mais ou menos rápida, para um sistema de capitalização (aquilo a que em Portugal se chamou o debate do plafonamento).
Na reforma o Governo defendeu três eixos fundamentais: o eixo da sustentabilidade financeira, fundamental para que de forma permanente se possam garantir as pensões, o eixo da sustentabilidade social e o eixo relacionado com a sustentabilidade económica. Essa reforma integrou igualmente a convergência das idades legais da reforma, a promoção do envelhecimento activo, a alteração da fórmula de cálculo das pensões no sentido da consideração de carreiras contributivas completas e a aplicação de novas regras de indexação das pensões.
Foram, contudo, introduzidos mecanismos inovadores no quadro das compensações dos efeitos do factor de sustentabilidade, não só ligados à questão do envelhecimento activo, das bonificações no cálculo das pensões para quem prolongar a vida activa para além da idade legal da reforma, mas relativos à criação de um regime público de base individual, complementar e voluntário, de capitalização, para reforçar a complementaridade das pensões formadas no regime de repartição. Foram reforçadas para valores actuarialmente adequados as penalizações no caso das reformas antecipadas, mas também foi criado o regime mais generoso no quadro europeu de bonificação do prolongamento da vida activa para além da idade legal da reforma: na prática, há um acréscimo de 12% no valor da pensão por cada ano de trabalho adicional, após a idade legal da reforma, para quem tem uma carreira completa de 40 anos.