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35 | II Série A - Número: 039 | 24 de Novembro de 2010

II – Análise

1 — De acordo com a iniciativa em análise o artigo 8.º-A, n.º 3, da Directiva-Quadro 2002/21/CE, alterada pela Directiva 2009/140/CE, convida a Comissão a apresentar propostas legislativas ao Parlamento Europeu e ao Conselho para o estabelecimento de programas plurianuais no âmbito da política do espectro radioeléctrico (PPER) que definam as orientações e os objectivos políticos do planeamento estratégico e da harmonização na utilização do espectro.
2 — O PPER baseia-se no artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), tendo em conta a importância da disponibilidade e utilização eficiente do espectro radioeléctrico para o estabelecimento de um mercado interno na área das comunicações electrónicas, assim como noutras áreas políticas da União Europeia.
3 – É ainda referido que o PPER definirá, até 2015, a forma como a utilização do espectro radioeléctrico pode contribuir para alcançar os objectivos da União Europeia e optimizar os benefícios a nível social, económico e ambiental.
4 – É mencionado no documento em apreço que o espectro radioeléctrico desempenha um papel fundamental para a sociedade da informação, os serviços sem fios de elevado débito, a recuperação económica, o crescimento, o emprego de elevada qualidade e a competitividade da União Europeia a longo prazo.
5 – Importa ainda referir que as iniciativas políticas no domínio do espectro radioeléctrico assumem também uma importância vital na Agenda Digital para a Europa e na Estratégia Europa 2020 para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.
6 – Importa fazer uma breve síntese da acção proposta:

— O programa proposto define as orientações políticas e os objectivos para o planeamento e a harmonização estratégicos da utilização do espectro, tendo em vista a realização do mercado interno; — O programa apoia a Estratégia Europa 2020 e a Agenda Digital para a Europa e promove outras políticas da União Europeia relacionadas com o espectro; — Deverá assegurar a aplicação dos princípios e definir as orientações relativas a todos os aspectos da política de espectro de dimensão europeia; — Estabelece, ainda, iniciativas prioritárias concretas para melhorar a coordenação, a flexibilidade e a disponibilidade do espectro para as comunicações sem fios em banda larga e outros domínios da política da União Europeia, prevê a criação de um inventário das utilizações actuais e do novo espectro disponível, identifica melhorias para salvaguardar os interesses da União Europeia nas negociações internacionais e apoiar os Estados-membros em negociações bilaterais, insta a uma maior cooperação entre organismos técnicos e prevê que a Comissão elabore um relatório até 2015.

III — Conclusões

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — Quanto ao princípio da subsidiariedade, a proposta em causa respeita e cumpre.
3 — A matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Parecer

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 2010 O Deputado Relator, José Ferreira Gomes — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota — O parecer foi aprovado.

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