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39 | II Série A - Número: 039 | 24 de Novembro de 2010

2 — Tendo por base essas recomendações, foi efectuado um estudo de avaliação de impacto participado activamente pelo SCP, onde foram ouvidos membros do sector público e privado. As Pequenas e Médias Empresas (PME) foram tidas em conta, uma vez que a aplicação das medidas no mercado dos precursores químicos afectam directamente as PME do sector. A preocupação com os temas da segurança, por um lado, e as preocupações relativas à indústria, bem-estar dos consumidores e satisfação dos retalhistas, por outro, conduziram a um equilíbrio e consenso face à proposta final desenvolvida na COM(2010) 473 sobre o qual incide o presente relatório.

Avaliação de impacto prévio

1 — As opções analisadas incluíram quatro tipos de medidas: medidas a serem tomadas de forma voluntária pelo sector privado (industriais e retalhistas), medidas tomadas individualmente pelos Estadosmembros, medidas tomadas ao nível da União Europeia e uma combinação dessas três possibilidades.
2 — As medidas tomadas pelos industriais e retalhistas implicariam a comunicação de transacções suspeitas e a criação de campanhas de sensibilização entre os trabalhadores para os riscos do uso de certos produtos químicos. A consulta entretanto efectuada pela União Europeia a associações especializadas concluíram que em matéria de segurança estas medidas não seriam suficientes, uma vez que não é possível garantir que a sua aplicação seja uniforme nem que alcancem todos os intervenientes no seio da União Europeia.
3 — Alguns Estados-membros já adoptaram medidas voluntárias ou legislativas para reduzir o acesso a precursores químicos de explosivos. No entanto, há ainda muitos que aguardam por uma posição de liderança da União Europeia nesta matéria. Desta forma ressalta-se a importância que a União Europeia passou a ter nesta questão de forma a evitar tomadas de posição díspares entre países que entre si albergam um mercado livre e integrado de circulação de mercadorias e pessoas.
4 — A opção preferida que se consubstancia na presente COM(2010) 473 tem claros efeitos positivos ao nível da segurança, mas também tem efeitos negativos ao nível do sector de retalho e autoridades dos Estados-membros ao nível dos custos de aplicação das medidas. Apesar disso, como as medidas só vão ser aplicadas a compras provenientes do sector não profissional (que representa um total de 1,5% do consumo total de produtos químicos da União Europeia), os impactos serão diminutos e em alguns casos nulos uma vez que existem produtos de substituição de muitos químicos. A compra de produtos químicos acima dos limiares de concentração continuará a ser possível, mas passa a ser sujeita à apresentação de uma licença a ser emitida por uma entidade governamental.

Resumo da acção proposta

A proposta baseia-se nos seguintes pontos fundamentais:

— Reduzir o acesso das pessoas em geral a produtos químicos de alto risco com altos níveis de concentração que os tornam susceptíveis de utilização indevida para o fabrico de explosivos caseiros; — Proibição de venda de determinados produtos químicos acima de determinadas concentrações, excluindo compradores que tenham em sua posse uma licença que por si só justifique a necessidade legitima para a sua utilização; — Venda de produtos que contenham produtos químicos que causam preocupação, relativamente aos quais não é possível fixar limites de concentração, será objecto de comunicação em caso de transacções suspeitas; — Promoção de medidas a serem tomadas voluntariamente pelos industriais e retalhistas de forma a reforçar a segurança e aumentar a sensibilização para eventuais riscos em toda a cadeia de abastecimento;

3.3 — Caso português:

1 — Em Portugal, ao nível da posição já assumida pelo Governo, destaca-se o conteúdo do Despacho n.º 23 935/2007 dos Ministérios da Administração Interna e da Economia e da Inovação que anuncia a