O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

41 | II Série A - Número: 039 | 24 de Novembro de 2010

2 — A forma utilizada foi a de regulamento dada a maior flexibilidade deste instrumento. Assim, não será necessária a aprovação de medidas de transposição a nível nacional cada vez que for alterada a lista de substâncias químicas dos anexos (de acordo com a evolução das ameaças).

7 — Opinião do Relator

A matéria relacionada com a comercialização e utilização de precursores de explosivos é da maior importância e actualidade, dadas as questões relativas à segurança interna de variadíssimos países, designadamente daqueles que foram alvo de ataques terroristas por via da utilização de explosivos de elevada potência.
No caso português, o grupo de trabalho recentemente reactivado, «com vista a analisar, estudar e solucionar os problemas atinentes à garantia de uma indústria segura e competitiva no sector dos explosivos e actividades ou produtos conexos e, concomitantemente, reforcem as exigências de segurança»7, é uma boa oportunidade para que as associações e especialistas em explosivos que nele estão a desenvolver um trabalho necessário no que toca à segurança no seio da indústria de explosivos, possam juntamente com especialistas a designar no ramos da química e do direito estudar e apresentar soluções para a adequação do presente regulamento à legislação e realidade nacionais.
Por último, sublinhamos que se a ameaça terrorista ao nível da União Europeia é uma realidade interna preocupante, não poderemos esquecer a possibilidade de uma ameaça externa pelo que se nos afigura que também deve merecer e ser controlada a possibilidade de entrada de precursores químicos provenientes de fora da União Europeia.

8 — Conclusões

Do presente relatório (COM(2010) 473, retiram-se as seguintes conclusões:

— Segundo a Europol, a utilização de determinados precursores químicos são a fonte de fabricação de explosivos caseiros que são utilizados frequentemente em ataques terroristas; — O acesso a esses precursores químicos é fácil e a sua utilização em concentrações elevadas pode levar à criação de engenhos explosivos de elevada capacidade de destruição; — No sentido de aumentar a segurança dentro da União Europeia, a Comissão Europeia juntamente com um comité consultivo ad hoc (SCP – Standing Commitee on Precursors), estudou e avaliou o impacto de um regulamento concertado no seio da União Europeia no que toca aos precursores químicos de explosivos; — O regulamento aqui apresentado baseia-se nos seguintes pontos fundamentais:

Reduzir o acesso das pessoas em geral a produtos químicos de alto risco com altos níveis de concentração que os tornam susceptíveis de utilização indevida para o fabrico de explosivos caseiros; Proibição de venda de determinados produtos químicos acima de determinadas concentrações, excluindo compradores que tenham em sua posse uma licença que por si só justifique a necessidade legitima para a sua utilização; Venda de produtos que contenham produtos químicos que causam preocupação, relativamente aos quais não é possível fixar limites de concentração, será objecto de comunicação em caso de transacções suspeitas; Promoção de medidas a serem tomadas voluntariamente pelos industriais e retalhistas de forma a reforçar a segurança e aumentar a sensibilização para eventuais riscos em toda a cadeia de abastecimento.

9 — Parecer

Em face das conclusões, e nada havendo a opor, a Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia remete o presente relatório à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto. 6 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31991L0414:PT:HTML 7 http://www.apipe.org/docs/legislacao/Despacho_23935_2007.pdf