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45 | II Série A - Número: 039 | 24 de Novembro de 2010

PROPOSTA DE DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA A DIRECTIVA 2001/112/CE, DO CONSELHO, RELATIVA AOS SUMOS DE FRUTOS E A DETERMINADOS PRODUTOS SIMILARES DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA - COM(2010) 490

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota preliminar

No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia elaborou um relatório sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/112/CE, do Conselho, relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares, destinados à alimentação humana.

II — Análise do relatório

Analisado o relatório supracitado, verifica-se o seguinte:

1 — A proposta de directiva em apreço, de natureza técnica, constitui a segunda alteração da Directiva 2001/112/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 20011, «relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana», e decorre da revisão de normas internacionais, designadamente da norma Codex Alimentarius2, relativa aos sumos e néctares de frutos, bem como, do código de práticas da Associação Europeia dos Industriais de Sumos e Néctares (AIJN)3. Visa, assim, incorporar as disposições da norma do Codex Alimentarius, tendo em conta o código de práticas da AIJN. Deste modo, vem reforçar a distinção entre sumo de frutos e sumo de frutos fabricado a partir de um produto concentrado, simplificar as disposições relativas à reposição de aromas, estabelecer a supressão dos açúcares da lista dos ingredientes autorizados e inserir o tomate na lista dos frutos utilizados na produção de sumos.
2 — Importa salientar que na União Europeia o mercado dos sumos de frutos representa 10% do consumo de bebidas não alcoólicas. No que concerne à segmentação desse mercado, a produção de sumos de frutos a partir de concentrados é predominante em relação aos sumos de produção directa (87,6 % e 12,4%, respectivamente). Esta realidade levou a União Europeia a estabelecer regras respeitantes quer à composição quer às especificações de fabrico e à rotulagem desses produtos para garantir a livre circulação de sumos de frutos e determinados produtos similares na União Europeia.
3 — De referir também que na proposta de directiva, em análise, são aplicáveis as disposições da Directiva 2000/13/CE, de 20 de Março de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros no que concerne à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios. Assim, as misturas de sumos de frutos e de sumos de frutos fabricados a partir de produtos concentrados e os néctares de frutos fabricados total ou parcialmente a partir de produtos concentrados devem ser claramente identificados, bem como a lista dos ingredientes constante da rotulagem deve incluir os nomes dos sumos de frutos e dos sumos de frutos fabricados a partir de produtos concentrados que foram utilizados.
4 — No que concerne à verificação do respeito pelo princípio da subsidiariedade, considera a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia que «o objectivo de fixação de definições e regras comuns para os produtos em causa e de alinhamento pelas disposições comunitárias de carácter geral aplicáveis aos géneros alimentícios não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-membros», podendo ser «melhor 1 A directiva estabelece regras respeitantes à composição, à utilização das denominações reservadas, às especificações de fabrico e à rotulagem desses produtos, por forma a garantir a livre circulação dos mesmos na União Europeia.
2 Codex Alimentarius relativa aos sumos e néctares de frutos (Codex Stan 247-2005), estabelece, nomeadamente, factores de qualidade e prescrições de rotulagem para os sumos de frutos e produtos similares. 3 O código de práticas da AIJN estabelece factores de qualidade para os sumos de frutos fabricados a partir de produtos concentrados e é utilizado internacionalmente pelos industriais de sumos de frutos como norma de referência para auto-regulação.