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47 | II Série A - Número: 039 | 24 de Novembro de 2010

mercado mundial dos sumos de frutos o único produto cujo comércio é significativo é o concentrado de frutos e sumos de frutos (sobretudo sumo de laranja), na sua maior parte proveniente do Brasil. No que respeita aos sumos de produção directa, os países da União Europeia abastecem-se essencialmente no mercado espanhol e no Brasil.
2 — A Directiva 2001/112/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 2001, relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana, estabelece regras respeitantes à composição, à utilização das denominações reservadas, às especificações de fabrico e à rotulagem desses produtos, de forma a garantir a livre circulação dos mesmos na União Europeia.
3 — A Directiva 2009/106/CE, da Comissão, de 14 de Agosto de 2009, alterou pela primeira vez a Directiva 2001/112/CE. A Directiva 2009/106/CE introduziu a graduação Brix mínima (valor mínimo do resíduo seco solúvel) de 18 sumos de frutos reconstituídos e polmes de frutos reconstituídos e estabeleceu a denominação de venda a utilizar para os sumos de frutos fabricados a partir de produtos concentrados. A presente alteração da directiva decorre da revisão de normas internacionais, designadamente da norma do Codex Alimentarius relativa aos sumos e néctares de frutos (Codex Stan 247-2005) e do código de práticas da Associação Europeia dos Industriais de Sumos e Néctares (AIJN)

3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação: O presente projecto de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho constitui a segunda alteração da Directiva 2001/112/CE e visa a incorporação de mais disposições da norma do Codex Alimentarius, tendo igualmente em conta o código de práticas da AIJN. O presente projecto de directiva, de natureza técnica, reafirma a distinção entre sumo de frutos e sumo de frutos fabricado a partir de um produto concentrado, simplifica as disposições relativas à restituição de aromas, prevê a retirada dos açúcares da lista dos ingredientes autorizados e inclui o tomate na lista dos frutos utilizados na produção de sumos.

3.2 — Descrição do objecto: 1 — Para favorecer a livre circulação de sumos de frutos e determinados produtos similares na União Europeia a Directiva 2001/112/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 2001, relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana, estabeleceu disposições específicas sobre a produção, a composição e a rotulagem dos produtos em causa. Essas regras devem ser adaptadas ao progresso técnico e devem ter em conta a evolução das normas internacionais pertinentes, nomeadamente no que respeita à norma do Codex Alimentarius relativa aos sumos e néctares de frutos (Codex Stan 247-2005), adoptada pela Comissão do Codex Alimentarius na sua vigésima oitava sessão, realizada de 4 a 9 de Julho de 2005, e ao código de práticas da Associação Europeia dos Industriais de Sumos e Néctares (AIJN).
2 — A referida norma do Codex Alimentarius estabelece, nomeadamente, factores de qualidade e prescrições de rotulagem para os sumos de frutos e produtos similares. O código de práticas da AIJN estabelece igualmente factores de qualidade para os sumos de frutos fabricados a partir de produtos concentrados e é utilizado internacionalmente pelos industriais de sumos de frutos como norma de referência para auto-regulação. A Directiva 2001/112/CE deve, tanto quanto possível, ser alinhada com essas normas.

3.3 — O caso de Portugal: Não se aplica na presente iniciativa.

4 — Contexto normativo

Para além das disposições que emanam da Directiva 2001/112/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 2001, são ainda aplicáveis as disposições as disposições da Directiva 2000/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, em especial o artigo 7.º, n.os 2 e 5, sob reserva de determinadas condições. As misturas de sumos de frutos e de sumos de frutos fabricados a partir de produtos concentrados e os néctares de frutos fabricados total ou parcialmente a partir de produtos