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52 | II Série A - Número: 039 | 24 de Novembro de 2010

e emissão de relatório sobre a conformidade com estes princípios, a COM(2010) 494 Final — proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um programa de apoio ao aprofundamento da política marítima integrada.

II — Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa

Em 10 de Outubro de 2007 a Comissão publicou a Comunicação intitulada «Uma política marítima integrada para a União Europeia» — COM(2007) 575 («Livro Azul») —, defendendo a necessidade de elaborar e implementar processos de decisão integrados, coerentes e articulados para as questões relativas aos oceanos e mares, regiões costeiras e sectores marítimos.
Neste âmbito, a Política Marítima Integrada (PMI) promove uma abordagem transsectorial da governação marítima, identificando e explorando sinergias entre todas as políticas da União Europeia ligadas aos oceanos e mares, às regiões costeiras e aos sectores marítimos — nomeadamente as do ambiente, do transporte marítimo, da energia, da investigação, da indústria, das pescas e ainda a política regional.
O plano de acção que acompanha a referida Comunicação «Uma política marítima integrada para a União Europeia» veio estabelecer um conjunto de acções propostas pela Comissão Europeia para a primeira fase da execução da PMI para a União Europeia1.
Posteriormente, a Comissão adoptou, em 15 de Outubro de 2009, o relatório de progresso sobre a política marítima integrada da União Europeia, em que se procedeu ao balanço das principais realizações da PMI e estabeleceu-se um calendário para a fase de execução seguinte (pós 2010).
Nas suas conclusões de 16 de Novembro de 2009 o Conselho «Assuntos Gerais» sublinhou a importância de financiar o aprofundamento e a implementação da PMI, convidando a Comissão «a apresentar as propostas necessárias para o financiamento das acções de política marítima integrada no quadro das perspectivas financeiras existentes, com vista à sua entrada em vigor até 2011».
Entretanto, considerou-se que o aprofundamento e a implementação da PMI segundo as linhas traçadas pela Comissão e aprovadas pelo Conselho estaria em risco por falta de meios para financiar as acções necessárias durante o período remanescente (2011 — 2013) das actuais perspectivas financeiras.
É neste contexto que surge a presente proposta de regulamento que visa estabelecer um programa de apoio a medidas destinadas a promover o aprofundamento e a implementação da política marítima integrada.
Este programa de apoio financeiro2 surge como o instrumento necessário para permitir à União Europeia implementar e aprofundar a sua política marítima integrada em consonância com a resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2008, sobre a política marítima integrada e, assim, prosseguir os objectivos basilares estabelecidos no Livro Azul da Comissão, de Outubro de 2007, confirmados, entretanto, no relatório de progresso de Outubro de 2009 e aprovados nas conclusões do Conselho «Assuntos Gerais» de 16 de Novembro de 2009.
Considerou-se necessário estabelecer um programa financeiro autónomo, de apoio ao aprofundamento da política marítima integrada, na medida em que os outros instrumentos da União, como o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Europeu das Pescas, o Sétimo Programa-Quadro de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração, o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão e o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria, não cobrem todas as prioridades e objectivos da política marítima integrada.
O programa em apreço tem os seguintes objectivos gerais:

a) Favorecer o desenvolvimento e a implementação de uma governação integrada dos assuntos marítimos e costeiros e estratégias integradas para as bacias marítimas; b) Contribuir para o desenvolvimento de instrumentos transversais para as política sectoriais ligadas ao mar ou às costas; 1 O financiamento dos projectos-piloto e as acções preparatórias relacionadas com a PMI estava previsto até ao final de 2010 - SEC(2007) 1278 2 A dotação financeira para a execução do programa é fixada em 50 000 000 EUR para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2013 (vide artigo 8.º da proposta de regulamento)