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56 | II Série A - Número: 039 | 24 de Novembro de 2010

União ou com países terceiros, é importante autorizar, em todas essas regiões, a exportação de produtos transformados correspondentes aos fluxos comerciais tradicionais.
9 — Atendendo a que as quantidades que podem ser reexpedidas serão proporcionais e limitadas ao estritamente necessário para assegurar a viabilidade da produção e da transformação locais de açúcar, é assim mencionado que a expedição temporária de açúcar dos Açores não afectará negativamente o mercado interno da União.
10 – É referido também que a manutenção da vinha, que é a cultura mais disseminada nas regiões da Madeira e das Canárias, é uma cultura muito importante na região dos Açores e constitui um imperativo económico e ambiental.
11 — A reestruturação do sector leiteiro também é referida, sublinhando-se como negativas as imposições sobre os excedentes de leite e de produtos lácteos.
12 – Quanto ao parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, é referido que a proposta de regulamento em discussão não prevê qualquer compensação para mitigar o efeito negativo que os acordos comerciais bilaterais celebrados entre a União Europeia e os países Andinos e os países da América Central terão no sector da banana.
13 — Acresce que, no caso da Região Autónoma da Madeira, o sector agrícola, nomeadamente o sector da banana, além de ter uma grande importância na economia regional, contribui decisivamente para uma paisagem humanizada e diversificada que, pelas suas características únicas, constitui um dos mais importantes recursos naturais da Região.
14 — Nesse sentido, é referido no parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que de forma a assegurar que os rendimentos dos produtores não sejam afectados, deve a presente proposta de regulamento prever que o Programa POSEI seja reforçado com as verbas tidas como necessárias para salvaguardar os produtores das regiões ultraperiféricas e, em particular, os da Região Autónomo da Madeira.
15 — É mencionado também que a proposta de regulamento em análise continua a restringir o crescimento do sector agro-industrial das regiões ultraperiféricas, impondo quantidades obsoletas que não reflectem minimamente a actualidade.
16 – Por último, é referido no parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que a proposta de regulamento aqui em discussão deve conter norma de segurança onde se preveja expressamente que da alteração agora proposta não resultará qualquer situação de restrição de direitos até agora detidos, devendo sempre ser aplicável o regime mais favorável.

III – Conclusões

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia. 2 – Quanto ao princípio da subsidiariedade, a proposta de regulamento em causa respeita e satisfaz.
3 – A matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Parecer

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São. Bento, 16 de Novembro de 2010 O Deputado Relator, Carlos Costa Neves – O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.