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43 | II Série A - Número: 039 | 24 de Novembro de 2010

outros sectores de transportes, indo, deste modo, ao encontro do objectivo principal da política de transportes da União Europeia, que consiste na criação de um mercado interno, e de políticas comuns que incentivem um nível de concorrência elevado e o desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável das actividades económicas.
Neste contexto, a Comissão Europeia, através da presente iniciativa, apresenta uma proposta de reformulação do primeiro pacote ferroviário que irá contribuir para aquele objectivo facilitando a integração e o desenvolvimento do mercado ferroviário europeu.

2 — Conteúdo:

2.1 — Objecto: A iniciativa, ora em análise, propõe a reformulação do primeiro pacote ferroviário, que envolve a codificação de três directivas e a sua fusão num único instrumento legislativo, com o propósito de simplificar e consolidar o quadro regulamentar vigente. Em termos substantivos, tem como objectivo inserir neste acto único novas disposições que simplificam, aclaram e modernizam o actual quadro regulamentar com vista a eliminar as insuficiências, ambiguidades e lacunas existentes para se atingirem os objectivos originais da legislação.

2.2 — Definição do problema: A presente iniciativa visa, em síntese, dar resposta a três problemas fundamentais do mercado ferroviário:

i) O acesso ao mercado continua a ser difícil para os novos operadores, por diversos factores, nomeadamente as condições de mercado pouco transparentes e a existência de um quadro institucional pouco ágil, ao que acresce os elevados os custos de exploração médios das empresas ferroviárias; ii) O elevado nível de fragmentação do mercado ferroviário europeu, que compromete o seu funcionamento e afecta especialmente as empresas ferroviárias; iii) O nível de investimento no desenvolvimento e conservação da infraestrutura continua a ser insuficiente por parte muitos Estados-membros, o que tem levado à deterioração da qualidade da infraestrutura, afectando o rendimento do tráfego ferroviário o que desincentiva o investimento nos serviços ferroviários conexos e nas novas tecnologias, comprometendo a capacidade de concorrência do sector com outros modos de transporte.

Acresce que estes problemas são agravados pelas dificuldades com que se confrontam as entidades reguladoras no exercício das suas funções de supervisão, nomeadamente no que concerne à garantia da não existência de discriminação de empresas ferroviárias, bem como assegurar a correcta aplicação dos princípios de tarifação. Considera-se que essas dificuldades advêm, em muitos casos, da falta de pessoal qualificado e de outros recursos.
Em suma, o modo ferroviário está assim impossibilitado de oferecer uma alternativa interessante, face a outros modos de transporte, em particular o rodoviário, o que significa uma incongruência com as políticas de ambiente e eficiência energética defendidas pela União Europeia, uma vez que o transporte ferroviário (especialmente em comparação com o rodoviário) é mais eficiente do ponto de vista energético e ambientalmente mais amigo do ambiente devido à diminuição das emissões de CO2 e de outros poluentes.
2.3 — Objectivos: 1 — A iniciativa de reformulação proposta visa, assim, dar resposta aos problemas atrás identificados com que se depara o mercado rodoviário. Neste contexto, a iniciativa tem como objectivos globais a revitalização do sector ferroviário, promovendo políticas comuns que favoreçam a entrada e a concorrência do mercado ferroviário e a integração neste mercado da oferta de serviços de transporte ferroviário de passageiros e mercadorias eficientes e de alto rendimento. A prossecução dos objectivos enunciados assenta na simplificação jurídica, na aclaração de algumas disposições da legislação que regula o acesso ao mercado ferroviário e na modernização da legislação, adequando às necessidades do bom funcionamento do actual mercado.
2 — No que concerne aos objectivos específicos, preconizados na proposta de reformulação, são de salientar: i) promoção do acesso não discriminatório às instalações de serviço; ii) aumento da transparência do quadro institucional do mercado ferroviário iii) reforço da cooperação e da coordenação com vista a promover