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19 | II Série A - Número: 074 | 29 de Janeiro de 2011

Tendo em consideração as razões expostas e as conclusões deste relatório, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é do seguinte

4 — Parecer

A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações propõe que o presente relatório seja remetido à Comissão dos Assuntos Europeus para apreciação.

Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 2011 O Deputado Relator, Luís Gonelha — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

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PROPOSTA DE DECISÃO DO CONSELHO QUE ALTERA A DECISÃO 2008/203/CE, DE 28 FEVEREIRO DE 2008, QUE APLICA O REGULAMENTO (CE) N.º 168/2007, NO QUE RESPEITA À ADOPÇÃO DE UM QUADRO PLURIANUAL PARA A AGÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA RELATIVO A 2007-2012 - COM(2010) 708

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota introdutória

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, e do Protocolo (n.º 2), anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como nos termos da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recepcionou a proposta de decisão do Conselho, que altera a Decisão 2008/203/CE, de 28 de Fevereiro de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.º 168/2007, no que respeita à adopção de um quadro plurianual para a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativo a 2007-2012 - COM(2010) 708.
Considerando o seu objecto, a supra mencionada iniciativa foi remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que a analisou, tendo, na reunião de 12 de Janeiro de 2011, aprovado o relatório que se anexa ao presente parecer, dele fazendo parte integrante.

II — Análise

A proposta de decisão do Conselho em apreço pretende alterar o quadro plurianual da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a fim de lhe permitir prosseguir as suas actividades nas áreas da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial.
Nesta proposta são acrescentados os domínios da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial aos domínios temáticos do quadro plurianual actual. Ao exercer as suas actividades nestes domínios, a Agência contribuirá para o objectivo da União de assegurar que as medidas por si adoptadas, bem como a respectiva aplicação, respeitem o disposto na Carta dos Direitos Fundamentais.

a) Da base jurídica: Em 15 de Fevereiro de 2007 o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.º 168/2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a qual começou a funcionar em 1 de Março de 2007.