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17 | II Série A - Número: 074 | 29 de Janeiro de 2011

abordagem do tema, no sentido de acelerar a transição para a contratação pública electrónica a toda a União Europeia.
9 — Por último, é ainda referido que é amplamente reconhecido o papel pioneiro que o nosso país tem nesta matéria, sendo o único Estado-membro em que a contratação pública é 100% electrónica, pelo que esta iniciativa, no que tange a Portugal, é extremamente oportuna e digna do melhor registo.

III — Conclusões

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — A iniciativa europeia em análise não deve ser apreciada ao nível do princípio da subsidiariedade na medida em que o mesmo não se aplica ao documento em causa.
3 — Deste modo, a matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Parecer

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de S. Bento, 24 de Janeiro de 2011 O Deputado Relator, José Ferreira Gomes — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 — Nota preliminar

Em 20 de Outubro de 2010 a Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação, escrutínio e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a iniciativa COM(2010) 571 à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações com a finalidade desta se pronunciar sobre o mesmo.
O processo de escrutínio sobre o Livro Verde realiza-se nos demais parlamentos europeus. A Comissão convida todos os interessados a responder às questões enunciadas no Livro Verde, juntamente com quaisquer observações adicionais até 31 de Janeiro de 2010, preenchendo o questionário disponível no seguinte endereço: http://markt-consult-eproc@ec.europa.eu Em 14 de Dezembro de 2010 a supra referida proposta foi distribuída na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, tendo sido nomeado relator o signatário.

2 — Da iniciativa

O recurso crescente à utilização de meios electrónicos para as comunicações e o processamento das transacções na aquisição de bens e serviços ou na adjudicação de obras públicas por instituições governamentais e outros organismos públicos coloca novos desafios aos Estados-membros.
A introdução progressiva da contratação pública electrónica faz parte do ambicioso programa de administração pública em linha, que poderá vir a transformar radicalmente o funcionamento e o desempenho da administração pública.