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15 | II Série A - Número: 074 | 29 de Janeiro de 2011

Israel continua a não respeitar as decisões das Nações Unidas e desenvolve a colonização da Palestina através da construção de colonatos e do prosseguimento da expulsão da população árabe. Estima-se que existem cerca de duas centenas de colonatos com mais de meio milhão de pessoas.
Israel impôs uma política expansionista, de violência e de saque dos recursos naturais do povo palestino, contando sempre com o apoio dos Estados Unidos da América, os seus grandes aliados. Milhares de Palestinos foram assassinados e feridos, entre eles mulheres e crianças, por Israel. Só nos últimos 10 anos foram destruídas mais de 10 000 habitações. Foi construído um muro de segregação que na sua maior extensão terá mais de 700 km, que o Tribunal Internacional de Justiça considerou ilegal. Mais de 600 postos militares controlam diariamente a vida dos palestinos. Na Faixa de Gaza vivem cerca de 1,5 milhões de pessoas em condições desumanas, dependentes da ajuda das Nações Unidas, em consequência da imposição de um bloqueio férreo. Por todo o mundo há mais de 4 milhões de palestinos refugiados expulsos das suas casas e do seu território.
Em Jerusalém Oriental estão em curso vários processos para desalojar os palestinos dos bairros árabes, ao mesmo tempo que se acelera o alargamento dos colonatos, acentuando a descontinuidade do território palestino e favorecendo os planos de anexação.
A política de ocupação, anexação e exploração do território da Palestina prosseguida pelos sucessivos governos do Estado de Israel — incluindo a actual coligação de extrema-direita — visa aniquilar as condições materiais de existência do povo palestino e inviabilizar a constituição de um Estado palestino livre, viável e soberano. É uma política de desrespeito pelo direito internacional e quem a apoia é conivente com esta ilegalidade.
Ao longo de todos os anos o povo palestino resistiu e lutou com determinação, pelos seus direitos e pelo seu país, pela liberdade e pela sua independência e soberania, pela paz. A paz no Médio Oriente é indissociável do estabelecimento de uma solução justa para a Palestina e só pode alcançar-se com realização dos direitos inalienáveis do povo palestino à independência e soberania nacional e ao direito de regresso dos refugiados.
A solidariedade com o povo palestino é essencial para que se cumpra o direito e a legalidade internacional, com o fim da ocupação, retirada de Israel dos territórios ocupados, criação do Estado da Palestina livre, soberano, viável, com Jerusalém Leste como capital, e uma solução justa para a situação dos refugiados palestinos, que observe as resoluções pertinentes da ONU. A realização, em 1979, em Lisboa, da Conferência Internacional de Solidariedade que possibilitou, pela primeira vez, a deslocação a um país europeu, na qualidade de Chefe de Estado, do Presidente Yasser Arafat constituiu um momento alto de afirmação da solidariedade do povo português com o povo palestino.
No respeito por esses sentimentos, e em obediência aos princípios expressos no artigo 7.º da Constituição da República, o Governo português deve reafirmar a sua solidariedade com a luta do povo palestino e defender a observância do direito internacional, em particular o cumprimento das resoluções aprovadas nas Nações Unidas para a constituição do Estado da Palestina, e pela Paz no Médio Oriente. Portugal, sendo actualmente membro não permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, assente nos princípios da liberdade, da democracia, e do respeito pelos direitos dos povos, tem o dever de dar um contributo para a resolução da questão Palestina.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a implementação das seguintes medidas:

1 — Reafirmar a solidariedade e o respeito pelos direitos inalienáveis do povo palestino.
2 — Exigir o cumprimento do direito internacional, da Declaração Universal dos Direitos do Homem e das Convenções de Genebra.
3 — Reconhecer a proclamação do Estado da Palestina livre, viável e soberano no limite dos territórios palestinos ocupados em 1967, com capital em Jerusalém Leste.
4 — Exigir a retirada de Israel dos territórios palestinos ocupados — margem ocidental do rio Jordão, Jerusalém Oriental e faixa de Gaza — e o desmantelamento dos colonatos.