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11 | II Série A - Número: 074 | 29 de Janeiro de 2011

Ora, se aquela adesão ao Acordo de Londres era má, este projectado regime comunitário das três línguas é péssimo, comportando danos ainda mais fortes no plano da igualdade concorrencial, tanto para as empresas em geral, como para o sector específico da propriedade industrial e seus agentes.
16 — Além dos interesses específicos da economia portuguesa, sobrelevam ainda os interesses também da política linguística portuguesa, onde devemos ter presentes estas linhas fundamentais:

I — Portugal não tem qualquer interesse e, por isso, deve opor-se firmemente, na Europa, quanto a qualquer regime linguístico, seja em que domínio for, que exclua a língua portuguesa e discrimine contra ela.
II — Na Europa Portugal não defende apenas o interesse de uma língua igual à de qualquer outro Estadomembro da União Europeia. Antes Portugal defende também o interesse especial de uma língua europeia global, falada internacionalmente, o que apenas sucede com algumas línguas europeias, de que o português é a terceira — o português, língua da Europa.
III — Tudo aquilo que diminua o estatuto interno da língua portuguesa enfraquece-a também enquanto língua europeia global e fragiliza igualmente o seu peso, influência e percepção, na Europa e no resto do mundo. Uma língua europeia global que se deixa desvalorizar na Europa corre o risco de acabar por ter pouco préstimo também no resto do mundo.
IV — Portugal pode eventualmente transigir, pontualmente, num ou noutro domínio específico, quanto ao reconhecimento de uma língua veicular contemporânea — o inglês — que a todos uniformemente se aplique.
Mas os interesses da língua portuguesa serão grave e irremediavelmente afectados, se Portugal for consentindo na criação e instalação na Europa de uma «1ª divisão de línguas», de onde o português esteja excluído. Uma «1ª divisão de línguas» na Europa não pode deixar de incluir o português, que é a terceira língua europeia global. Portugal deve opor-se firmemente à formação, dentro da União Europeia, de espaços linguísticos regionais, ancorados na selecção de algumas línguas europeias com exclusão e discriminação do português.
V — O peso e a projecção internacionais do português, à escala global, são similares aos do espanhol e do francês e Portugal não pode consentir na Europa o estabelecimento e a sedimentação de um estatuto para a língua portuguesa que não seja paritário com as línguas espanhola e francesa.
VI — No espaço da lusofonia Portugal é aquele país lusófono que tem a responsabilidade de, na Europa em geral e na União Europeia em particular, defender e afirmar os interesses e o estatuto da língua comum.
Qualquer fracasso consentido por Portugal na Europa é um dano infligido ao quadro global da lusofonia.
VII — No domínio da propriedade industrial, apesar da sua aparente aridez burocrática, a tradução para português das patentes ocupa um lugar de relevo na modernização e actualidade da língua portuguesa enquanto língua de ciência, técnica e tecnologia. Permite ao português acompanhar de modo imediato a inovação científica e tecnológica, fortalecendo-a como língua viva, moderna e completa. A exclusão do português no regime europeu das patentes, incluindo para o efeito de as patentes vigorarem plenamente em Portugal, golpearia um dos veículos mais acessíveis para rodagem, enriquecimento e actualização da nossa língua nos domínios científicos e tecnológicos. E esse dano não afectaria apenas Portugal, mas afectaria toda a lusofonia, pois enfraqueceria a língua comum num espaço territorial de elevado dinamismo económico e de inovação — o continente europeu.
VIII — Uma cedência de Portugal a outros impérios linguísticos europeus no regime europeu de patentes desgraduaria o português, de modo sintomático, e baixá-lo-ia de divisão no quadro da concorrência linguística, acarretando consequências certamente muito más e numa extensão imprevisível. Essa cedência representaria, em termos de política linguística nacional, uma abdicação crucial.

Por isso, quer por razões económicas quer por imperativos de política linguística, Portugal não pode deixar de opor-se a uma regulamentação discriminatória nesta matéria no espaço da União Europeia e, do mesmo modo, combater a tentativa de a introduzir pela via imprópria de uma falsa «cooperação reforçada».
17 — Por último, importa também ter presente que poderia ser julgada inconstitucional uma eventual adesão de Portugal a um regime europeu de patentes discriminatório contra a língua portuguesa como aquele que procura introduzir-se por estas sucessivas tentativas, ferindo interesses e direitos da nossa língua, das nossa empresas e dos nossos cidadãos.