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7 | II Série A - Número: 074 | 29 de Janeiro de 2011

regula a denominada Patente Europeia. Como o não conseguiram — pelo menos, para já — tentam, agora, introduzi-lo para os países que fossem imediatamente abrangidos pela «cooperação reforçada» e, pressão a pressão, aos que lhe viessem a aderir posteriormente.
Ora, se assim fosse, passaria a vigorar de modo imperativo para os Estados-membros, na área da propriedade intelectual (patentes e seu registo), um regime linguístico restrito unicamente a três línguas — inglês, alemão e francês —, deixando, em cada Estado-membro, de ser exigida a tradução da patente na respectiva língua nacional, para esta valer no respectivo território e aí ver garantida a inerente protecção exclusiva durante o período de tempo correspondente.
Ou seja, do que se trata é de conferir, ou não, no quadro da União Europeia, um regime de privilégio a três únicas línguas, quanto ao registo e validade das patentes, tudo com reflexos correlativos no correspondente regime jurisdicional privativo.
Tem também que chamar-se, aqui, a atenção para o facto de que este tipo de regime linguístico fragmentado e discriminatório conduziria certamente, para a generalidade dos Estados-membros a um agravamento da insegurança jurídica das patentes assim registadas. Assistiríamos, por conseguinte, a um potencial aumento muito significativo das infracções e da inerente conflitualidade judicial, o que também seria contraproducente no plano do dinamismo económico e da inovação. Sobre nada disto fez a Comissão qualquer avaliação séria do impacto.
7 — A questão da adesão da União Europeia (ou, anteriormente, da CEE) à Convenção de Munique de 1973 é antiga, assim como é longo o debate sobre a conveniência de instituição de uma patente comunitária — hoje, Patente da União Europeia — que estabilizasse, consolidasse e uniformizasse no espaço da União Europeia o regime da Patente Europeia estabelecido por aquela Convenção.
Ora, atendendo ao que os tratados europeus dispõem, desde sempre, em matéria de regime linguístico — a absoluta paridade de todas as línguas oficiais, incluindo, à cabeça, o direito de cidadania de comunicar em qualquer uma destas e de assim ser respondido —, não pareceria difícil atingir rapidamente um consenso quanto ao regime linguístico das patentes: qualquer interessado requereria a patente da União Europeia em qualquer uma das línguas oficiais e o respectivo registo determinaria a sua tradução e publicação em todas as outras.
É assim para todos os actos da União e das suas instituições e não se vê por que deixaria de ser assim para actos da Administração Pública europeia tão relevantes para a protecção da propriedade intelectual e industrial. Nem se vê que custos extraordinários isso poderia vir a representar, dentro do conjunto de custos correntes de tradução em todo o aparelho político e administrativo da União Europeia, garantindo o multilinguismo que é a pedra de toque da União — e sendo certo que, tal como acontece no funcionamento geral de todo o aparelho político, administrativo e judicial da União Europeia, tais custos deveriam ser considerados como custos gerais da administração e não imputados como encargo directo de cada acto de registo, à custa do requerente.
Querendo articular-se tudo com o Instituto Europeu de Patentes, em Munique, poderia discutir-se a eventual necessidade de cada pedido numa das 23 línguas oficiais da União Europeia ser tramitado sempre com uma tradução numa das três línguas do Instituto; e, bem assim, poderia discutir-se o modo de o assegurar.
Mas o regime-quadro seria aquele:

i) Direito universal no espaço da União Europeia a submeter os pedidos de registo de patente em qualquer língua oficial; ii) Direito a conduzir todo o processo administrativo e neste ser respondido na mesma língua; iii) Garantia de tradução para todas as línguas oficiais das patentes concedidas e registadas.

E, assim, consequentemente, não se ofereceria qualquer problema ou dificuldade:

— Nem quanto à segurança jurídica das patentes e ao seu exacto conhecimento (incluindo eventual transposição registal) em todos os territórios nacionais abrangidos, já que cada um as conheceria na sua respectiva língua;