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41 | II Série A - Número: 087 | 16 de Fevereiro de 2011

Proposta de eliminação

Artigo 9.º […] [Eliminado].

Palácio de São Bento, 15 de Fevereiro de 2011.
O Deputado do PS: Ricardo Rodrigues.

Anexo

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares

Na sequência da reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, realizada ontem, que contou com a presença do Ministro da Justiça, no âmbito da apreciação da Proposta de Lei n.º 45/XI (2.ª) (GOV), foi acordado, no âmbito da Comissão, promover a apresentação de um novo texto de substituição.
Assim, solicitava que, ao abrigo do disposto no artigo 139.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, a benefício do referido texto de substituição, fosse retirada a Proposta de Lei n.º 45/XI (2.ª) que «Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público em matéria de aposentação, reforma e jubilação, define as condições de atribuição do suplemento de fixação e do novo suplemento que substitui o subsídio de compensação e altera os respectivos regimes de substituição e acumulação».

Palácio de São Bento, 16 de Fevereiro de 2011.
O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 397/XI (2.ª) DETERMINA A REALIZAÇÃO DE UMA ACÇÃO DE FISCALIZAÇÃO PARLAMENTAR À LEGALIDADE DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES E OPERAÇÕES POLICIAIS (SIOP) DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Notícias vindas a público na comunicação social dão conta de uma situação de ilegalidade do Sistema de Informações e Operações Policiais da Polícia de Segurança Pública.
Não sendo questionável a necessidade de uma força de segurança com competências em matéria de investigação criminal, como é o caso da PSP, dispor de instrumentos para o cumprimento das suas atribuições, e designadamente de uma base de dados destinada a servir a sua actividade operacional, também não é questionável que essa base de dados deve ser elaborada e deve funcionar no estrito respeito pelas regras constitucionais e legais aplicáveis à recolha e tratamento de informações e de dados pessoais.
Acontece porém que a PSP dispõe de um Sistema de Informações e Operações Policiais que não se encontra regulado, como é imperativo constitucional, por lei da Assembleia da República, nem sequer por acto legislativo, funcionando há muitos anos na base de diplomas regulamentares.