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42 | II Série A - Número: 087 | 16 de Fevereiro de 2011

Por outro lado, notícias vindas a público, reportando-se a posições assumidas pela CNPD no âmbito da apreciação de um projecto de diploma legal relativo ao SIOP, dão conta de situações anómalas, como sejam a inclusão na base de dados do SIOP de informações sobre origem étnica, comportamento da vida privada, fé religiosa, convicções políticas, filiações partidárias ou sindicais" de cidadãos, para além de se misturarem nos mesmos ficheiros, desde cadastros de condutores a investigações criminais.
Estas imputações são graves e exigem que a Assembleia da República, não apenas na qualidade de órgão de soberania com competência legislativa reservada em matéria de direitos, liberdades e garantias, mas também no uso das suas competências de fiscalização da actividade do Governo e da Administração Pública, diligencie no sentido de apurar as condições em que funciona o SIOP da PSP, designadamente quanto à sua conformidade com a Constituição e a lei.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que seja constituído, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, um grupo de trabalho integrado por deputados de todos os grupos parlamentares que, com a cooperação institucional do Governo e da Direcção Nacional da PSP, proceda a uma averiguação da legalidade e constitucionalidade do funcionamento do SIOP da PSP, bem como do tipo de conteúdos constantes da sua base de dados, e que apresente um Relatório do qual possa constar a recomendação de medidas legislativas a tomar com vista à adequação do SIOP às normas constitucionais e legais por que se deve pautar a sua actividade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República adopta a seguinte

Resolução

1. É criado, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, um grupo de trabalho, integrado por um deputado indicado por cada um dos grupos parlamentares representados nessa Comissão, com a incumbência de averiguar as condições de legalidade e constitucionalidade do funcionamento do SIOP da PSP, bem como do tipo de conteúdos constantes da sua base de dados, 2. O grupo de trabalho criado pela presente resolução pode efectuar as diligências e contactos que considere necessários para o cabal cumprimento da sua missão nos termos e limites estabelecidos na Constituição e na lei.
3. Findas as diligências que considere necessárias, o grupo de trabalho elabora um relatório a submeter à aprovação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que será posteriormente enviado a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para efeitos da sua apreciação em plenário nos termos regimentais.
4. O relatório previsto no número anterior pode conter a recomendação das iniciativas legislativas ou dos procedimentos administrativos que se considerem necessários para assegurar o estrito cumprimento da Constituição e da lei por parte do SIOP.
5. Pela presente resolução, a Assembleia da República solicita ao Governo e a todas as entidades sob sua tutela, a melhor colaboração com o grupo de trabalho nela previsto na prossecução da sua missão.
6. O grupo de trabalho dispõe de 30 dias para a realização dos seus trabalhos.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 2011.
Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Miguel Tiago — João Ramos — Francisco Lopes — Paula Santos — Jorge Machado — Honório Novo — Bernardino Soares.

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